“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Íntegra do voto do ministro Celso de Mello sobre autorização para julgar governador


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou seu voto no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4798, que discute a necessidade de autorização prévia do Legislativo estadual para instauração de ação penal contra governador. O julgamento foi finalizado na última quinta-feira (4), afastando, por maioria de votos, a exigência de autorização. 
Em seu voto no início do julgamento, em 2015, o ministro acompanhou a jurisprudência existente à época e sustentou a validade dos dispositivos das constituições estaduais que condicionam a abertura da ação penal à autorização prévia. No fim da sessão da semana passada, em que ficou vencido em parte, o decano do Supremo manteve o voto anteriormente proferido, reafirmando a necessidade da autorização prévia. Contudo, afirmou que a partir desse julgamento vai observar em seus votos a nova diretriz jurisprudencial.

- Íntegra do voto (proferido em 2015)
- Íntegra da confirmação de voto (04/05/2017)

FT/EH
Leia mais:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=noticiaNoticiaTvJustica

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