Íntegra do voto do ministro Celso de Mello sobre autorização para julgar governador
O
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou seu voto
no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4798, que discute a
necessidade de autorização prévia do Legislativo estadual para instauração de
ação penal contra governador. O julgamento foi finalizado na última
quinta-feira (4), afastando, por maioria de votos, a exigência de
autorização.
Em seu voto no início do
julgamento, em 2015, o ministro acompanhou a jurisprudência existente à época e
sustentou a validade dos dispositivos das constituições estaduais que
condicionam a abertura da ação penal à autorização prévia. No fim da sessão da
semana passada, em que ficou vencido em parte, o decano
do Supremo manteve o voto anteriormente proferido, reafirmando a
necessidade da autorização prévia. Contudo, afirmou que a partir desse julgamento
vai observar em seus votos a nova diretriz jurisprudencial.
- Íntegra do voto (proferido em 2015)
- Íntegra da confirmação de voto (04/05/2017)
- Íntegra da confirmação de voto (04/05/2017)
FT/EH
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http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=noticiaNoticiaTvJustica
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