“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

DONA DA PAUTA - Terceira na linha sucessória para a Presidência, Cármen tem a fila nas mãos


17 de maio de 2017, 21h18
A serem confirmadas as informações divulgadas pelo jornal O Globo — de que o presidente Michel Temer incentivou o dono do frigorífico JBS, Joesley Batista, a comprar o silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e de seu financista, Lúcio Funaro —, o Supremo Tribunal Federal será empurrado ainda mais para dentro do redemoinho político. Desenha-se um cenário remoto em que a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, terceira na linha sucessória da Presidência da República, terá em mãos o poder de controlar o andamento da própria fila para ocupar a cadeira de Temer.

A informação publicada pelo colunista Lauro Jardim tem tudo para influenciar o julgamento da candidatura de Temer no Tribunal Superior Eleitoral. A corte julga se a chapa Dilma-Temer cometeu abuso de poder econômico durante as eleições de 2014.
Quem acompanha o caso aponta que ministros da corte estavam inclinados a separar Dilma de Temer, dando o que seria um voto de confiança para o governo continuar até as eleições diretas em 2018. A notícia tem o poder de derreter essa "boa vontade". 
Se o tribunal cassar a chapa por completo, Temer cai. E, segundo a Constituição, caso presidente e vice não possam assumir a cadeira, a linha sucessória é: presidente da Câmara, presidente do Senado e presidente do Supremo. Acontece que Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, é investigado no STF. Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente do Senado, também. 

Aí que entra a parte jurídica. O Supremo decidiu, no início deste ano, que réus em ação penal não podem assumir a Presidência da República, ainda que possam ficar nas presidências de Poder. Nenhum dos dois presidentes das Casas Legislativas é réu no Supremo; ambos ainda são investigados em inquéritos. Mas quem manda no andamento dos inquéritos é a Procuradoria-Geral da República, e quem comanda a pauta de julgamentos desses inquéritos do Plenário do STF é sua presidente, depois que o relator libera o caso para votação. Nos casos dos presidentes da Câmara e do Senado, o relator é o ministro Luiz Edson Fachin, que supervisionou todo o acordo feito pelo dono da JBS com a PGR.
Não é segredo que a PGR entende que Temer não pode ser presidente. Em manifestação ao TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral, comandada pelo PGR, Rodrigo Janot, disse que a chapa não pode ser dividida pelos atos de ofício de cada um de seus integrantes — como pede a defesa de Temer. E há provas, diz a PGE, de que foram cometidos crimes eleitorais durante as eleições de 2014. Portanto, Temer deve ser cassado.
A ministra Cármen nunca se pronunciou publicamente sobre o assunto, mas o nome dela é citado até mesmo em pesquisas eleitorais sobre intenções de voto. E ela nunca pareceu incomodada em ser considerada a "última esperança" de uma população desencantada com políticos profissionais.
Ela até brinca com a possibilidade. O jornalista Pedro Bial, em seu programa de entrevistas na TV Globo, fez troça com o fato de ela ter tanta responsabilidade em ombros tão estreitos. Mas ela disse que não carrega o fardo sozinha, já que tem ao lado dela o povo brasileiro. Ao ouvir que come pouco, disse que se alimenta da “admiração que tenho pelo meu povo”.
Ponto para o parlamentarismo
Pelas regras constitucionais, se o presidente e o vice-presidente caem, quem assumir tem o compromisso de convocar eleições em 90 dias. Se a queda acontece depois da primeira metade do mandato, as eleições são indiretas, e só votam parlamentares.
A ideia de transformar o Brasil num país parlamentarista não é nova. Diz-se até mesmo que a Constituição Federal de 1988 foi escrita para um país em que as eleições são indiretas e que o chefe de governo não é o chefe de Estado. Mas o regime foi rejeitado no Plebiscito de 1993, no qual venceu o presidencialismo, que vigora no país até hoje.
Com as discussões sobre o impeachment da presidente Dilma Rousseff, a ideia voltou. Parlamentares, especialmente os mais antigos, começaram a reclamar do trâmite, acusando o país de ter parado para observar um processo de destituição da presidente da República.
A ideia conta com a simpatia dos ministros do STF, embora eles reconheçam que seja tema político cujo foro adequado para debate é o Congresso. Mas também está no Supremo um mandado de segurança que discute se proposta de emenda à Constituição pode mudar o regime de governo.
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2017, 21h18

http://www.conjur.com.br/2017-mai-17/terceira-sucessao-presidencia-carmen-fila-maos

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ