DESCONTO SUSPENSO - Morte extingue consignação, mas não dívida, decide TRF da 4ª Região
27 de maio de 2017, 8h35
Com a morte do mutuário de empréstimo consignado, fica extinto o
desconto automático em conta, mas não a dívida. O entendimento foi aplicado
pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para negar o pedido de
uma filha que estava sendo cobrada pela Caixa Econômica Federal por uma dívida
do pai.
Com a morte do mutuário de empréstimo
consignado, fica extinto o desconto automático em conta, mas não a dívida.
Em 2016, a Caixa ajuizou uma ação de cobrança do pagamento do empréstimo
de mais de R$ 145 mil. A herdeira embargou a dívida alegando que, com a morte
do pai, o débito deveria ser extinto.
O TRF-4 negou os embargos. Seguiu-se o voto da relatora,
desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha. Segundo ela, em caso de
morte do recebedor de empréstimo consignado, a consignação é extinta, mas a
dívida, não.
"O óbito do consignante não
extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela
dívida. Logo, os herdeiros, no limite das forças da herança, assumem a
obrigação de pagamento", afirmou a relatora. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRF-4.
5010093-72.2016.4.04.7001
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Revista Consultor Jurídico,
27 de maio de 2017, 8h35
http://www.conjur.com.br/2017-mai-27/morte-extingue-consignacao-nao-divida-decide-trf
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