"CONTRASTE" COM DEMOCRACIA TJ-SP - cassa decisão sobre internação compulsória de usuários de drogas
28 de maio de 2017, 14h22
O poder público não pode ter carta
branca para definir quem está em "estado de drogadição" nas ruas da
capital paulista. Assim entendeu o desembargador Reinaldo Miluzzi, do
Tribunal de Justiça de São Paulo, ao derrubar decisão de primeira
instância que permitia a internação compulsória de pessoas consideradas viciadas
em crack.
Após medida da prefeitura, usuários
de drogas foram para Praça Princesa Isabel. Nova decisão diz que obrigar
internação viola Estado Democrático de Direito.
Ele atendeu pedido do Ministério
Público estadual e da Defensoria Pública, em plantão judicial, por considerar
que o dano potencial é urgente.
No dia 25 de maio, o juízo de primeiro grau avaliou que agentes
de saúde e guardas civis metropolitanos poderiam abordar possíveis usuários de
drogas na região da cracolândia e nas imediações para avaliar o estado dessas
pessoas. Caso considerassem necessária a internação compulsória, a gestão do
prefeito João Doria (PSDB) faria um pedido à Justiça, que
analisaria caso a caso.
Miluzzi, no entanto, avaliou que esse
tipo de medida "contrasta com os princípios basilares do Estado
Democrático de Direito" ao permitir que o município eleja viciados para
recolher à força.
A decisão de primeira instância foi
tomada pelo juiz Emílio Migliano Neto, que também havia determinado decretado
sigilo do processo. O desembargador também derrubou o segredo
judicial.
Argumentos da prefeitura
Para a Prefeitura de São Paulo, a medida é necessária porque os usuários de drogas que andam pela região da cracolândia, no centro, não têm mais controle sobre seus atos e precisam de auxílio. A administração alegou ainda que as condições sanitárias da área são péssimas, afetando inclusive a coletividade.
Para a Prefeitura de São Paulo, a medida é necessária porque os usuários de drogas que andam pela região da cracolândia, no centro, não têm mais controle sobre seus atos e precisam de auxílio. A administração alegou ainda que as condições sanitárias da área são péssimas, afetando inclusive a coletividade.
“Os interesses individuais dessas pessoas, que não conseguem mais se
conduzir pelas próprias razões, encontrando-se em estado tal de drogadição que
precisarão de tratamento extremo (internação compulsória)”, diz a prefeitura.
Em entrevista à ConJur publicada
neste domingo (28/6), o secretário de Justiça da cidade de São Paulo, Anderson
Pomini, afirma que a internação compulsória não é uma pena e
sim um tratamento para desintoxicação em casos extremos.
"A internação compulsória, devido à sua gravidade, somente
pode ser realizada caso a caso, não há outra hipótese, e em último caso, após
verificadas clinicamente as demais alternativas terapêuticas. Nossa petição
formulada à Justiça pretende autorização judicial para busca e apreensão
daquelas pessoas (...) inimputáveis. Para que possam ser analisadas por uma
junta médica e multidisciplinar, que poderá decidir ou não pela internação
compulsória como última solução ao gravíssimo problema enfrentado",
declara o secretário.
Críticas à ideia
A Defensoria Pública de São Paulo e o MP-SP se manifestaram contra o pedido da prefeitura paulistana. Para os defensores públicos, o pedido é extremamente vago, amplo e perigoso, sem dar possibilidade de defesa às pessoas abordadas.
A Defensoria Pública de São Paulo e o MP-SP se manifestaram contra o pedido da prefeitura paulistana. Para os defensores públicos, o pedido é extremamente vago, amplo e perigoso, sem dar possibilidade de defesa às pessoas abordadas.
A Defensoria argumenta que a Lei Antimanicomial
(Lei Federal 10.216/2001) limita a internação compulsória quando outras
tentativas de tratamento forem insuficientes. Diz ainda que essa medida deve
ser excepcional, com laudo médico prévio, e que o pedido afronta as leis
federais Lei 8.080/90 e Lei 11.343/06.
A primeira, que rege os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS),
determina a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade
física e moral. Já a segunda, que é a Lei de Drogas, garante o respeito aos
direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente à sua autonomia e
liberdade, com respeito aos usuários e dependentes de drogas.
Barracos no chão
A cracolândia foi palco de confronto no último domingo (21/5) com a entrada dos policiais na região, que alegaram a necessidade de prender traficantes. Depois das prisões, agentes derrubaram barracos dos moradores de rua que lá estavam e os retiraram da área para que fosse feita a limpeza.
A cracolândia foi palco de confronto no último domingo (21/5) com a entrada dos policiais na região, que alegaram a necessidade de prender traficantes. Depois das prisões, agentes derrubaram barracos dos moradores de rua que lá estavam e os retiraram da área para que fosse feita a limpeza.
Também foi demolida parte de um prédio sem a confirmação de que pessoas
ainda estavam no imóvel. Três ficaram feridos.
Em outra liminar, proferida nesta
quarta-feira (24/5) pela 3ª Vara da Fazenda Pública, a prefeitura foi promovida
de promover novas emoções na área da cracolândia sem prévio
cadastramento das pessoas para atendimento de saúde e habitação. A decisão
reconhece ainda que moradores podem retirar pertences e animais de
estimação dos imóveis.
* Texto atualizado às 15h45 do dia
28/5/2017 para acréscimo de informações.
Revista Consultor Jurídico,
28 de maio de 2017, 14h22
http://www.conjur.com.br/2017-mai-28/tj-cassa-decisao-permitia-internacao-compulsoria-sao-paulo
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