CONFUSÃO JURISPRUDENCIAL - Gilmar Mendes estuda rever entendimento sobre execução antecipada da pena
26 de maio de 2017, 20h27
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal, estuda rever seu posicionamento sobre a execução antecipada
da pena de prisão. O encarceramento depois da segunda instância foi definido num Habes
Corpus pelo Plenário da corte em fevereiro de 2016, e o ministro foi o voto de
desempate, que compôs a maioria. Nesta sexta-feira (26/5), ele disse a
jornalistas disse que esse debate deve ser revisto pelo tribunal.
Gilmar Mendes considera mudar voto
sobre execução antecipada para dizer que decreto pode ser expedido depois de
decisão do STJ, como entende Dias Toffoli.
“Dissemos que, em segunda instância,
é possível já autorizar a prisão. Não dissemos que se torna obrigatória, e acho
que está havendo certa confusão em torno disso”, afirmou. Gilmar disse que
talvez adote o posicionamento do ministro Dias
Toffoli, para quem a prisão já poderia ser executada depois da
confirmação da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Toffoli entende que a decisão se dá
em torno do trânsito em julgado. Diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição
Federal que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da
condenação. Para o ministro Teori Zavascki,
autor do entendimento hoje em vigor, a condenação transita em julgado depois
que se esgotam as discussões sobre provas de materialidade e autoria, o que
acontece na segunda instância.
Mas, para Toffoli, o STJ, embora só discuta questões de direito, ainda
tem o papel de corrigir ilegalidades — pode rever a dosimetria da pena e
relaxar o regime de prisão, por exemplo. Já o Supremo não discute mais questões
do caso concreto e nem questões das partes em litígio. Como o processo precisa
ter repercussão geral e discutir questão constitucional, as discussões deixam
de ser subjetivas para ser objetivas.
Gilmar disse nesta sexta ter simpatia pela tese. “Recebi
integrantes da associação de defensores públicos e vieram com o argumento de
que no STJ colhem bons resultados em recurso especial e conseguem revisitar
questões como a dosimetria", disse a jornalistas. "Muitas vezes o
sujeito foi condenado em regime fechado e consegue ir para o semiaberto, ou
coisas do tipo. Toffoli trouxe argumentação e estamos fazendo essa análise. Me
balançaria a eventualmente, na oportunidade, colocar isso no Plenário”,
declarou.
Benefícios para réus confessos
O ministro também disse ser favorável à ideia de um colegiado discutir termos de acordo de delação premiada. A discussão foi provocada pela delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do Grupo J&F, do frigorífico JBS. O acerto foi considerado benéfico demais, mas foi homologado pelo relator, o ministro Luiz Edson Fachin.
O ministro também disse ser favorável à ideia de um colegiado discutir termos de acordo de delação premiada. A discussão foi provocada pela delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do Grupo J&F, do frigorífico JBS. O acerto foi considerado benéfico demais, mas foi homologado pelo relator, o ministro Luiz Edson Fachin.
Gilmar defendeu, nesta sexta, que, mesmo que o relator homologue os
termos do acordo monocraticamente, eles sejam discutidos em colegiado depois.
"A lei fala que o juiz vai homologar", explicou. “Mas o juiz
aqui não é o relator. Quando se trata de tribunal, o juiz é o próprio
órgão”.
Segundo Gilmar, ele já havia discutido a questão com o ministro Teori
Zavascki, antigo relator da "lava jato" no Supremo, morto em acidente
de avião no início deste ano. E eles cogitaram de levar os acordos à turma,
para que as cláusulas fossem debatidas.
Em relação ao presidente Michel Temer, que responde a inquérito no
Supremo baseado no acordo de colaboração de executivos da JBS, Gilmar defende
que o caso seja levado ao Plenário. “Envolvendo o presidente da República,
certamente vamos ter que discutir o tema no próprio Plenário”, avalia.
Matheus Teixeira é repórter da revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,
26 de maio de 2017, 20h27
http://www.conjur.com.br/2017-mai-26/gilmar-estuda-rever-entendimento-execucao-antecipada-pena
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