Pleno julga procedente denúncia contra ex-prefeita de Monteiro
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, nesta quarta-feira
(19), procedente a denúncia contra a ex-prefeita do município de Monteiro,
Ednacé Alves Silvestre Henriques. A ex-gestora é acusada de ter prorrogado
irregularmente os contratos temporários de 179 servidores públicos, admitidos
sem concurso público com base na Lei Municipal nº 1.154/97. O relator da
notícia-crime (1420515-29.2013.815.0000) é o juiz convocado José Guedes
Cavalcanti Neto.
Com a decisão do Colegiado, Ednacé foi condenada a dois anos e dez meses
de detenção, com substituição da pena corporal por duas restritivas de direito,
ou seja, a condenação da ex-gestora foi revertida em prestação de serviços
gratuitos à comunidade e multa no valor de dez salários mínimos, em favor do Fundo
Penitenciário.
Ainda na decisão, a Corte não aplicou a pena de afastamento e de
inabilitação da denunciada, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo
ou de função pública, eletivo ou de nomeação, conforme trata o artigo 1, § 2º,
do Decreto Lei nº 201/67.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público estadual, em virtude das
nomeações dos servidores entre os anos de 2009 a 2010.
No voto, o juiz-relator José Guedes ressaltou que as contratações
realizadas pela prefeita extrapolaram o prazo máximo de um ano previsto na Lei
Municipal nº 1.154/97.
“Como se vê na denúncia, não se está questionando a contratação
emergencial em si, mas, o fato de haver a ré prorrogado os vínculos, com o
mesmo funcionário, contra expressa disposição da lei municipal”, disse o
relator.
Quanto aos contratos emergenciais terem sido assinados pelo secretário
municipal, o magistrado afirmou que o mesmo jamais poderia fazê-lo sem
autorização da ex-prefeita. Por fim, o relator assegurou que Ednacé, ao renovar
os contratos com as mesmas pessoas, infringiu a lei municipal e,
consequentemente, a Constituição Federal.
Gecom
http://www.tjpb.jus.br/pleno-julga-procedente-denuncia-contra-ex-prefeita-de-monteiro/
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