Ministro do STF determina que DNIT recupere dano ambiental na BR 116
Decisão
do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determina
que a União repasse ao Estado de São Paulo recursos para a recuperação
ambiental de danos causados pelo Departamento Nacional Infraestrutura de
Transportes (DNIT) nas obras de duplicação da BR 116 (Rodovia Régis
Bittencourt).
O ministro explicou que a questão
de fundo diz respeito, essencialmente, à recomposição ambiental de unidades de
conservação do estado por meio de transferência de recursos a cargo do DNIT,
autarquia federal responsável pelas obras de duplicação da rodovia. “As partes
reconheceram expressamente os danos ambientais provocados pela realização da
obra, convencionando que a sua recomposição seria realizada por meio do
repasse de recursos financeiros do poluidor-pagador (DNIT) ao Estado de São
Paulo, o qual, nesta hipótese, está a representar o povo paulista que suportou
os efeitos ambientais adversos decorrentes do empreendimento supra citado”,
afirmou.
De acordo com os
autos, o DNIT tentou se eximir da obrigação de reparar os danos
ambientais, sustentando que o ônus pela recuperação deveria ser suportado pela
empresa concessionária que assumiu a administração da rodovia. Para furtar-se à
obrigação ambiental, o órgão federal rescindiu o convênio firmado com o Estado
de São Paulo, alegando, entre outros motivos, a ausência de motivação
administrativa para a sua manutenção.
Porém, o ministro considerou
estar bem delineada a responsabilidade ambiental do DNIT, nos termos do artigo
3º, inciso IV, da Lei 6.938/1981, uma vez que o órgão é responsável pela
atividade causadora da degradação ambiental. “Também não se pode admitir a
transferência desta obrigação ao concessionário da rodovia, ainda mais na
hipótese dos autos, em que não se comprovou haver previsão expressa neste
sentido no contrato de concessão e, bem assim, que se observou a necessária
concorrência do órgão ambiental paulista responsável pela administração do
encargo, concluiu.
//GRL
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340393
Comentários
Postar um comentário