LIMITAÇÃO DE DIREITO - Regra que permite desconto automático na conta para cobrir débitos é abusiva
27 de abril de 2017, 11h53
É abusiva a cláusula, inserida em contrato de adesão, que autoriza a
instituição financeira a utilizar o saldo de qualquer conta, aplicação
financeira e/ou crédito em nome do contratante ou coobrigado para cobrir
eventual débito vencido desse mesmo contrato. Essa jurisprudência foi agora
pacificada com julgamento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais da 4ª Região
Segundo o relator do incidente de uniformização, juiz federal Antonio
Fernando Schenkel do Amaral e Silva, a prática adotada pelos bancos configura
evidente limitação do direito do consumidor. Mais ainda, continua, quando se
considera que os depósitos em caderneta de poupança, até o limite de 40
salários mínimos, são impenhoráveis.
Para Schenkel, deve-se ter o mesmo entendimento com outros valores que
não estejam depositados em caderneta de poupança, mas que constituam salário ou
proventos de aposentadoria, verbas que também são impenhoráveis.
“Considerando a importância
reconhecida pelo ordenamento jurídico a esses bens, convém que se exija de seu
titular, para que se considere válida sua livre disposição por meio de um
negócio jurídico, uma manifestação de vontade consciente, certa e
incontestável, o que não se observa no contexto de um contrato de adesão”,
afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do
TRF-4.
Revista Consultor Jurídico,
27 de abril de 2017, 11h53
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