Pular para o conteúdo principal

IV SEMINÁRIO DIREITOS HUMANOS DA FIS TEM RECORDE DE PÚBLICO

                



            
O IV Seminário de Direitos Humanos-FIS teve recorde de público nos dois dias de exposições trabalhos.
o evento fora organizado pelo Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania da FIS, o Núcleo de Pesquisa e Extensão- NUPEX.


A Comissão organizadora era formada pelos Professor Manoel Arnóbio de Sousa, Coordenador do Evento, Antonio de Melo Guerra Neto, Professora Francisca Raquel Cavalcanti, Professora Carla Regina e Professor Alberto.

O evento fora totalmente gratuito, no entanto, fora pela FIS distribuído material para os participantes, sem nenhum custo.



O seminário contou com a participação de alunos da UAST, FAFOPST e a grande adesão dos alunos FIS dos cursos de Administração, Contábeis, Direito, Enfermagem, Engenharia Civil, Farmácia, fisioterapia e ainda representante de setores da sociedade civil organizada que trabalham na defesa dos direitos humanos.

Foram 22 trabalhos expostos por alunos, professores e palestrante convidados, destaque para as palestrada dos convidados Dr. Robson Antão de Medeiros com o tema: DIREITOS HUMANOS E BIOTECNOLOGIA NA ERA DA MICROCEFALIA   e a palestra da Dra. Ana Lúcia de Medeiros Cabral com o tema: O ABORTO COMO UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, os quais, foram expostos para 1.357 inscritos fora os alunos que não conseguiram efetuar inscrição.


Os demais expositores trouxeram temas que estão presentes na vida social atual, a exemplo do aborto, biotecnologia e reforma da previdência vista como uma proposta desumana para os trabalhadores.


O vento teve como objetivo incutir na sociedade, partindo dos diversos cursos das Instituições de Ensino Superior a necessidade de discutir princípios e ampliar direitos numa perspectiva humana.

Evento ainda contou com a participação de alunos na organização na condição de colaboradores, os quais, tiveram certificado de carga horária de 26 horas.

No final, feitos os agradecimentos o Núcleo de Direitos Humanos deixou o convite para a participação no V Seminário de Direitos Humanos em 2018.

Escrito por Manoel Arnóbio.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...