Ex-prefeita de Nova Olinda deve pagar multa por improbidade administrativa
A Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba decidiu aplicar à ex-prefeita de Nova Olinda, Maria do
Carmo da Silva, apenas a sanção de multa civil, reduzindo-a a 10 vezes o valor
da última remuneração percebida no cargo, por ter contratado servidores sem
concurso público. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (18), em concordância
com o voto do relator, juiz convocado Gustavo Leite Urquiza.
De acordo com o relator, restou
comprovada as irregularidades, ressaltando a ocorrência de prorrogações sucessivas,
sem processo seletivo, e ausência de situação excepcional de interesse público
que justificasse a contratação e permanência dos servidores contratados, em
funções que devem ser exercidas por servidores de cargo de provimento efetivo.
Entretanto, o juiz convocado
Gustavo Urquiza ponderou em relação ao critérios aplicáveis na dosimetria da
pena nas ações de improbidade administrativa, considerando a Súmula nº 7 do
Superior Tribunal de Justiça, que exige que o magistrado considere, no caso
concreto, “a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido
pelo agente” (Parágrafo Único do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992). Dessa forma,
é preciso analisar a razoabilidade e a proporcionalidade em relação à gravidade
do ato ímprobo e à aplicação das penalidades, que podem ser cumulativas ou não.
“Tenho que apenas a multa civil
deva ser adotada, porém com valor que se adapta a razoabilidade inerente à
espécie. Logo, no dispositivo da sentença, mantida a procedência parcial do
pedido, com o afastamento das demais condenações”, avaliou o relator da
apelação, impondo a multa no importe de 10 vezes o valor da última remuneração
do cargo de prefeita.
No Primeiro Grau, foram impostas
as sanções de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função
pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado, além da
proibição de receber benefício ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de três anos e multa civil no importe de 30 vezes o
valor da última remuneração percebida no cargo de prefeita.
Por Gabriella Guedes
http://www.tjpb.jus.br/ex-prefeita-de-nova-olinda-deve-pagar-multa-por-improbidade-administrativa/
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