EM CIMA DO MURO - Para a AGU, cabe ao Congresso decidir sobre aborto até a 12ª semana
12 de abril de 2017, 16h47
Para a Advocacia-Geral da União, é o Congresso quem deve decidir se o
aborto de fetos de até 12 semanas de idade, e não o Supremo Tribunal Federal.
Em manifestação enviada ao tribunal na ADPF 442, a AGU defende "amplo
debate" sobre a questão, envolvendo toda a sociedade, e não apenas os
ministros do STF.
AGU defende o debate sobre o tema,
enquanto o Psol é favorável à permissão e o PSC é contrário.
Segundo a AGU, o tema é controverso e envolve diversos temas da
sociedade, e cabe ao Congresso discutir questões do tipo. “Ao trazer a questão
para o debate no âmbito do Poder Legislativo, resta respeitado um dos pilares
da democracia moderna, qual seja o pluralismo político, no que se garante a
legitimidade da decisão majoritária, ao mesmo tempo em que se resguarda os
direitos das minorias”, diz.
Na ADPF, ajuizada pelo Psol, a AGU
está representando a Presidência da República. O partido pede que seja
declarada a não recepção dos artigos 124 e 126 do Código Penal para
permitir a interrupção da gestação nas primeiras 12 semanas “sem necessidade de
qualquer forma de permissão específica do Estado”.
O artigo 124 do CP estipula pena de 1 a 3 anos de prisão para a mulher
que “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”. Já o
dispositivo 126 impõe pena de 1 a 4 anos quando a interrupção ocorrer com o
consentimento da gestante.
Segundo o Psol, a decisão do STF na ADPF 54, descriminalizando a
interrupção de gestação de fetos anencéfalos, é base para a expansão das
possibilidades de aborto. A AGU rebate esse argumento alegando que essa questão
não pode ser confundida com a hipótese analisada na ADPF 442.
“Trata-se de patologia letal, havendo curtíssima — ou quase nenhuma —
expectativa de vida, o que difere, completamente, da interrupção de uma
gravidez normal e saudável, ainda que em seu início”, distingue a AGU.
Outra decisão do STF citada pelo Psol é o Habeas Corpus 124.306, que
libertou dois médicos presos em flagrante fazendo um aborto. Nesse caso,
segundo a AGU, a discussão sobre a criminalização ou não da interrupção da
gravidez nos três primeiros meses de gestação ocorreu apenas para afastar a
prisão preventiva dos acusados.
Argumentos favoráveis
Apesar dos argumentos citados pela AGU, a teoria principal usada pelo Psol é a de que o embrião ou o feto não possuem status de pessoa constitucional, conforme já foi definido pelo STF. Por isso, continua a sigla, esses seres só têm proteção infraconstitucional, mas que não pode ser desproporcional a ponto de desrespeitar a dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres.
Apesar dos argumentos citados pela AGU, a teoria principal usada pelo Psol é a de que o embrião ou o feto não possuem status de pessoa constitucional, conforme já foi definido pelo STF. Por isso, continua a sigla, esses seres só têm proteção infraconstitucional, mas que não pode ser desproporcional a ponto de desrespeitar a dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres.
Esse entendimento do Supremo foi
definido nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510, da ADPF
54 e do Habeas Corpus 124.306. A peça, assinada pelas advogadas Luciana
Genro, Luciana Boiteux, Gabriela Rondon e Sinara Gumieri,
diz ainda que a política de proibição ao aborto não impede a prática.
Dados de 2016 da Pesquisa Nacional do Aborto mostram que 503 mil
mulheres interromperam voluntariamente a gravidez no Brasil no ano anterior. As
advogadas destacam ainda que essa política penaliza as mulheres pobres,
nordestinas, indígenas e negras, que recorrem a métodos perigosos e ilegais por
causa da proibição, ao contrário das ricas, que vão a clínicas de alto padrão.
O mesmo levantamento indica que 18% das nordestinas já praticaram aborto,
contra 11% das moradoras da região Sudeste. Também aponta que 15% das índias e
negras já interromperam a gestação, contra 9% das brancas.
Religião no Estado laico
Contrário a esse posicionamento, o PSC, ao pedir para ingressar como amicus curiae na ADPF 442, alegou que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção. Disse ainda que, se muitas mulheres não têm condições de criar os filhos que conceberam, é preciso buscar formas de melhorar a vida delas e de suas crianças, não impedir que os fetos nasçam.
Contrário a esse posicionamento, o PSC, ao pedir para ingressar como amicus curiae na ADPF 442, alegou que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção. Disse ainda que, se muitas mulheres não têm condições de criar os filhos que conceberam, é preciso buscar formas de melhorar a vida delas e de suas crianças, não impedir que os fetos nasçam.
Na petição, o PSC — que é de maioria
evangélica, tendo em seus quadros os deputados federais Jair Bolsonaro e Marco
Feliciano — diz que a ADPF deve ser julgada improcedente, pois viola o direito
à vida, previsto no artigo 5º da Constituição. E essa garantia, segundo a
legenda, começa com a concepção, como determinam o artigo 4º da Convenção
Americano sobre Direitos Humanos e o artigo 2º do Código Civil. Com
informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Revista Consultor Jurídico,
12 de abril de 2017, 16h47
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