DIREITO PREJUDICADO OAB - vai ao Supremo tentar barrar aumento das taxas judiciais na Paraíba
29 de abril de 2017, 14h49
Alegando que o aumento das taxas judiciais no estado impedem a
população de ter acesso à Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de
inconstitucionalidade contra dispositivos das Leis estaduais 8.071/2006 e
6.682/1998, da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas
judiciárias devidas ao estado. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.
De acordo com a ADI, as normas confrontam os princípios constitucionais
do acesso à justiça, da ampla defesa, da proporcionalidade e razoabilidade, da
capacidade contributiva, do não confisco tributário e fere ainda a vedação da
utilização da taxa para fins meramente fiscais.
A OAB alega que a Lei 8.071/2006 elevou os valores “mostrando-se
manifestamente excessivos, desproporcionais e comprometedores ao exercício do
direito constitucional do acesso à Justiça”. E argumenta que a nova legislação
aumentou o teto das custas judiciais no estado para 900 Unidades Fiscais de
Referência do Estado da Paraíba – UFR (cerca de R$ 41.769), o que representa um
aumento de 80%. Segundo a entidade, o Estado da Paraíba pratica os maiores
valores do Judiciário brasileiro.
Sustenta que a previsão legal que recriou as taxas judiciárias (Lei
6.682/1998) também deve ser declarada inconstitucional, pois elas possuem como
fato gerador a utilização dos mesmos serviços judiciais que as custas
judiciais, acarretando em bis in idem (cobrança em duplicidade). Explica ainda
que o montante formado pela soma da incidência da taxa e das custas não
corresponde à contrapartida prestada pelo Poder Judiciário. “Os valores
praticados pelo Judiciário paraibano estão além dos custos efetivos do processo
aos quais deveriam estar vinculados”.
As custas judiciais, explica a OAB,
possuem a natureza jurídica de taxa de serviço, e não se prestam a remunerar os
servidores públicos e magistrados nem a cobrir o custo administrativo das
repartições públicas. Dessa forma, é necessário que o valor cobrado seja
proporcional ao serviço prestado, “sob pena de viabilizar exação indevida com
efeito de confisco ou mesmo a utilização da taxa judiciária com meros fins
arrecadatórios”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico,
29 de abril de 2017, 14h49
http://www.conjur.com.br/2017-abr-29/oab-stf-tentar-barra-aumento-taxas-judiciais-paraiba
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