“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

DINHEIRO CONGELADO - Juiz bloqueia R$ 470 milhões do PP e de deputados alvos da "lava jato"


7 de abril de 2017, 19h08
Na primeira ação cível ligada à operação “lava jato” contra um partido, o PP e mais 11 filiados tiveram bens bloqueados por “fortes indícios” de participação em esquema de fraudes na Petrobras. A sigla não pode movimentar R$ 9,8 milhões, e o valor somado envolvendo todos os acusados ultrapassa R$ 470 milhões.
O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal em Curitiba, atendeu parcialmente pedido da ação civil pública. O Ministério Público Federal queria bloquear mais de R$ 1,8 bilhão — valor da propina repassada por empreiteiras e pela Braskem, segundo a acusação, mais multas contra todos os acusados.
Para o juiz, porém, o cálculo deveria seguir os indícios apresentados contra cada um dos réus, para evitar “nova hipótese de responsabilização solidária, sem previsão legal”. O ex-presidente do PP Pedro Corrêa, por exemplo, teve o valor baseado em doações eleitorais que recebeu de empresas investigadas. A decisão também atinge os atuais deputados federais Arthur Lira (PP-AL), Luiz Fernando Faria (MG), Mário Negromonte Júnior (BA), Nelson Meurer (PR), Otávio Germano (RS) e Roberto Britto (BA).

O juiz também afastou pedido do MPF que cobrava indenização por dano moral coletivo, por avaliar que ações de improbidade devem se restringir às sanções fixadas na Lei 8.429/1992, seguindo jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Wendpap, que atua em outras duas ações de improbidade da “lava jato”, disse que é preciso ser criterioso porque, “quanto mais grave o caso de corrupção, mais grave deve ser a atuação do magistrado na condução do processo — a quem não cabe, jamais, se esquecer que o ajuizamento de certas demandas pode, por si só, estigmatizar, se não execrar, pessoas da vida pública”.
Em outro processo, ele já bloqueou 3% da receita de Odebrecht e OAS. Também declarou que pagamento de propina não significa necessariamente dano ao erário. “Em primeiro lugar, porque é possível também que as empresas tenham pagado esse valor a partir da margem de lucro ínsita à álea do negócio”, afirmou em janeiro, como revelou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
Acusação
O MPF diz ter evidências de que agentes políticos de outros partidos participaram do esquema, embora o foco dessa ação seja apenas um grupo filiado ao PP.
A petição inicial usa provas emprestadas das ações penais para apontar que o repasse de propina foi feito por meio de valores em espécie, transferências eletrônicas, entrega de bens, pagamento de contas pessoais e depósitos em contas no exterior, em nome de empresas offshores. O doleiro Alberto Youssef seria um dos operadores responsáveis por fazer o dinheiro chegar de uma ponta a outra.
Clique aqui para ler a decisão.
5012249-02.2017.4.04.7000
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2017, 19h08

http://www.conjur.com.br/2017-abr-07/juiz-bloqueia-470-milhoes-pp-deputados-alvos-lava-jato

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