“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PGR - vai ao Supremo porque MP-CE não pode questionar leis municipais


22 de abril de 2017, 13h31
A Procuradoria-Geral da República está questionando no Supremo Tribunal Federal parte da Constituição do Ceará que não permite ao MP local propor ações de controle concentrado de constitucionalidade em face de leis municipais. Para a PGR, é inconstitucional excluir a legitimidade do procurador-geral de Justiça para propor aquele tipo de ação.
Segundo a inicial, em
bora a Constituição do Ceará assegure ao procurador-geral de Justiça a condição de legitimado ativo para provocar o tribunal local contra leis estaduais, a norma autoriza o controle de constitucionalidade de leis municipais apenas a prefeitos, às mesas das câmaras municipais, entidades de classe ou organização sindical e partidos políticos. Essa restrição, para a PGR, fragiliza a supremacia da Constituição cearense em relação às leis municipais e o papel constitucional do MP como defensor da ordem jurídica.
“Embora o dever de proteção da Constituição seja, em última instância, compartilhado por todos os poderes e autoridades públicas, só o Ministério Público tem como função institucional promover a defesa da ordem jurídica e ação de inconstitucionalidade”, sustenta. 
Além disso, a PGR diz que o Supremo já se posicionou no sentido de não haver exigência de simetria entre as constituições estaduais e a federal quanto aos legitimados ativos para controle abstrato de constitucionalidade. Mas essa autonomia, diz a PGR, não alcança a exclusão de autoridades centrais ao sistema de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, entre elas o procurador-geral de Justiça, chefe do Ministério Público local. A ação no STF é relatada pela ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.693
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2017, 13h31

http://www.conjur.com.br/2017-abr-22/pgr-supremo-porque-mp-ce-nao-questionar-leis-municipais

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