“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

RISCO DE CASSAÇÃO - Leia as alegações finais de Dilma Rousseff e Michel Temer ao TSE


25 de março de 2017, 13h53
A presidente cassada Dilma Rousseff e o vice dela nas eleições de 2014, o atual presidente Michel Temer, apresentaram na sexta-feira (24/3) suas alegações finais na ação que tramita no Tribunal Superior Eleitoral para investigar se a chapa cometeu abuso de poder econômico durante o pleito.
A ação foi movida pelo PSDB, partido derrotado no segundo turno das eleições, sob a alegação de que a chapa vencedora abusou do poderes político e econômico e cometeu fraudes para vencer o pleito. Se julgada totalmente procedente, pode levar à cassação de Temer.

Em petição assinada pelos advogados Marcus Vinicius Furtado CoêlhoPaulo Lucon e Gustavo Guedes, Michel Temer alega que a ação extrapolou, de forma ilegal, o objeto inicial de investigar supostas fraudes envolvendo a Petrobras. O processo apurava denúncias de caixa dois e fraude eleitoral, mas passou a apurar se dinheiro da estatal alimentou a campanha por meio de contratos superfaturados com empreiteiras.
Além disso, o peemedebista pede que suas condutas sejam julgadas separadamente das de Dilma, já que, segundo Temer, eles não agiam em conjunto na campanha eleitoral. Ainda, Temer argumenta que os fatos narrados no processo não são graves o suficiente para cassar um presidente. Principalmente porque a saída dele do cargo aumentaria ainda mais a crise política e econômica pela qual o Brasil passa.
Sem irregularidades
A defesa de Dilma pede que a ação seja julgada totalmente improcedente. Ela sustenta a lisura da eleição, rebate outras acusações e contra-ataca, alegando que não pesam contra a presidenta deposta suspeitas de envolvimento direto em pedidos de propina, o que não se pode dizer do candidato derrotado nas urnas, Aécio Neves, que foi citado nominalmente por executivos da Odebrecht como pedinte de dinheiro em caixa dois. Por isso, a ex-presidente pediu a abertura da investigação das contas do tucano.
Nas alegações finais, assinadas pelos advogados Flávio CaetanoArnaldo VersianiRenato Moura Franco e Breno Bergson Santos, a petista rebate a tese da separação da chapa eleita em 2014. Até porque, segundo ela, foi Temer quem se encontrou com Marcelo Odebrecht, em 2014, no Palácio do Jaburu, residência oficial do vice-presidente da República, onde participou de conversas sobre doações eleitorais.
Dilma Rousseff também afirma a impossibilidade de a campanha da reeleição ter sido abastecida majoritariamente com recursos ilícitos, como sustenta o PSDB no processo. “Como cogitar de abuso de poder político dos réus se Aécio Neves e PSDB receberam 31,38% das empreiteiras em relação ao total arrecadado?”, sustenta a petista.
“O que interessa é deixar absolutamente claro que não há, e jamais haverá, qualquer afirmação ou informação, nem em depoimentos, nem em termos de colaboração  premiada,  de  que  Dilma  Rousseff tenha qualquer participação direta ou indireta em atos de corrupção para obtenção de doações eleitorais, seja no âmbito da operação “lava jato” ou de qualquer outra investigação”.
Ela também reclama de cerceamento da defesa, pois só oito das 42 testemunhas ouvidas foram de defesa, e a corte negou praticamente todos os requerimentos apresentados.
Ainda, a ex-presidente garante que “jamais teve qualquer relação de proximidade com Marcelo Odebrecht e nunca fez qualquer reunião em particular com ele, nem tratou de qualquer assunto que tivesse relação direta ou indireta com suas campanhas eleitorais”. E mais: ela também nega que o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega tenha pedido doação ilegal de R$ 50 milhões a Odebrecht para a campanha dela em 2010.
Clique aqui para ler as alegações finais de Michel Temer.
Clique aqui para ler as alegações finais de Dilma Rousseff.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral 1943-58
Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2017, 13h53

http://www.conjur.com.br/2017-mar-25/leia-alegacoes-finais-dilma-rousseff-michel-temer-tse

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