“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

RESERVA DE ASSENTO STF - julgará se jovens pobres têm direito a transporte interestadual gratuito


4 de março de 2017, 10h55
O ministro Luiz Fux decidiu levar ao Plenário do Supremo Tribunal Federal ação contra dispositivo do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) que garante aos jovens de baixa renda gratuidade nos ônibus interestaduais. Conforme o artigo 32 da norma, empresas de transporte coletivo devem reservar duas vagas gratuitas por veículo e mais duas vagas com desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
Para a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), autora do pedido, o benefício foi criado sem qualquer mecanismo de ressarcimento às empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual, fazendo com que os custos

A Abrati, que reúne cerca de cem empresa do setor, alega que a imposição viola a garantia constitucional de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos (artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal) combinado com os artigos 5º, inciso XXII, e 170, que retratam o direito de propriedade inerente à iniciativa privada. Também aponta violação ao direito social ao transporte, consagrado pelo artigo 6º, da Constituição Federal, ao se exigir o cumprimento do benefício de gratuidade, sem a instituição de financiamento direto pelo Poder Público.
 “Não se questiona a plena vigência e eficácia de leis que repercutem sobre serviços públicos delegados, imediatamente aplicáveis ao ente estatal titular e responsável pelo serviço. No entanto, em relação aos concessionários, permissionários e autorizatários, em razão da natureza contratual do vínculo decorrente de um ato jurídico perfeito, que deve ser respeitado por qualquer lei, o âmbito de incidência da norma é condicionado à instituição de um correspondente regime de ressarcimento”, diz a entidade.
Relator do caso, Fux adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). A medida permite que o STF analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, quando o assunto é relevante e importante para a ordem social e segurança jurídica.
O ministro determinou a notificação dos presidentes da República e do Congresso Nacional para que prestem informações processuais e, em seguida, a vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.657
Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2017, 10h55



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