RESERVA DE ASSENTO STF - julgará se jovens pobres têm direito a transporte interestadual gratuito
4 de março de 2017, 10h55
O ministro Luiz Fux decidiu levar ao Plenário do Supremo Tribunal
Federal ação contra dispositivo do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) que
garante aos jovens de baixa renda gratuidade nos ônibus interestaduais.
Conforme o artigo 32 da norma, empresas de transporte coletivo devem reservar
duas vagas gratuitas por veículo e mais duas vagas com desconto mínimo de 50%
no valor da passagem.
Para a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de
Passageiros (Abrati), autora do pedido, o benefício foi criado sem qualquer
mecanismo de ressarcimento às empresas privadas que fazem o transporte coletivo
interestadual, fazendo com que os custos
A Abrati, que reúne cerca de cem empresa do setor, alega que a imposição
viola a garantia constitucional de equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos (artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal) combinado com os
artigos 5º, inciso XXII, e 170, que retratam o direito de propriedade inerente
à iniciativa privada. Também aponta violação ao direito social ao transporte,
consagrado pelo artigo 6º, da Constituição Federal, ao se exigir o cumprimento
do benefício de gratuidade, sem a instituição de financiamento direto pelo
Poder Público.
“Não se questiona a plena vigência e eficácia de leis que
repercutem sobre serviços públicos delegados, imediatamente aplicáveis ao ente
estatal titular e responsável pelo serviço. No entanto, em relação aos
concessionários, permissionários e autorizatários, em razão da natureza
contratual do vínculo decorrente de um ato jurídico perfeito, que deve ser
respeitado por qualquer lei, o âmbito de incidência da norma é condicionado à
instituição de um correspondente regime de ressarcimento”, diz a entidade.
Relator do caso, Fux adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da
Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). A medida permite que o STF analise a questão de
forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, quando o assunto é
relevante e importante para a ordem social e segurança jurídica.
O ministro determinou a notificação
dos presidentes da República e do Congresso Nacional para que prestem
informações processuais e, em seguida, a vista dos autos à Advocacia-Geral da
União e à Procuradoria-Geral da República. Com informações da
Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.657
ADI 5.657
Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2017, 10h55
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