PLANEJAMENTO FAMILIAR - Plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento de fertilização in vitro
12 de março de 2017, 7h25
Tentar ter um filho faz parte do
planejamento familiar, tanto quanto tratamentos anticoncepcionais. Assim, uma
vez que a Lei 9.656/98 prevê expressamente que planos de saúde são
obrigados a cobrir atendimentos nos casos de planejamento familiar, cabe aos
planos custear também tratamentos de fertilização in vitro.
Para isso, pouco importa que o tratamento não seja previsto no contrato
com o segurado, ou que esteja fora do rol de procedimentos previstos
em resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS).
Seguindo esse entendimento, o
desembargador Josaphá Francisco dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal, obrigou um plano de saúde custear procedimentos de fertilização in
vitro para um casal com infertilidade.
O casal recorreu ao Judiciário após o
plano de saúde se recusar a custear o tratamento. Em primeira instância, o
pedido de antecipação de tutela foi negado. Representado pela
advogada advogada Nathália Monici, do Roberto Caldas,
Mauro Menezes & Advogados, o casal recorreu ao TJ-DF, que deferiu a
liminar.
Em sua decisão, o Josaphá dos Santos concedeu o pedido de tutela de
urgência ao reconhecer a necessidade imediata para o início do tratamento.
O desembargador observou que o contrato firmado entre as
partes, com base em resolução da ANS, prevê de forma taxativa a exclusão da
cobertura do tratamento de infertilidade. No entanto, explicou que o
artigo 35-C da Lei 9.656/98 prevê expressamente que é obrigatória a
cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar.
"Ora, se a Lei 9.656/98 estabelece como obrigatória a
cobertura para o planejamento familiar e esse, por sua vez, deriva de lei que
regulamenta dispositivo constitucional e inclui como uma das formas de
planejamento a utilização de técnicas de concepção, não há como prevalecer a
exclusão imposta por resolução normativa da ANS", concluiu.
O desembargador considerou ainda que a urgência da medida é
necessária dada a idade avançada da esposa (35 anos), que pode
agravar a doença e tornar a infertilidade do casal permanente.
Para a advogada Nathália Monici, o
Poder Judiciário reconheceu o direito não somente ao tratamento da doença, mas
também ao planejamento familiar, previsto no Código Civil, na Constituição
Federal e também na legislação que rege as operadoras de planos de saúde (Lei
9.656/98). “A infertilidade é doença reconhecida pela Organização Mundial da
Saúde (OMS), razão pela qual entendemos que seu tratamento faz jus à cobertura.
Caso não fosse reconhecido judicialmente o direito à reprodução assistida, o
casal seria punido ao não poder concretizar o sonho de gerar um filho”,
afirma.
Clique aqui para ler a
decisão.
Processo 070144295.2017.8.07.0000
Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2017, 7h25
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