OPINIÃO ANTIDEMOCRÁTICA - Governo é condenado por fazer propaganda da reforma da Previdência
15 de março de 2017, 17h24
A propaganda feita pelo governo Michel Temer para defender a reforma da
Previdência é antidemocrática, pois usa dinheiro público para defender o
posicionamento do PMDB sobre o tema. Esse foi o entendimento da juíza
Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, ao proibir a gestão
pemedebista de fazer qualquer propaganda ou anúncio em quaisquer mídias ou
plataformas sobre a mudança nas regras previdenciárias.
Ao defender posicionamento de partido
de Temer, campanha fere a democracia, afirma juíza de Porto Alegre.
A decisão destaca que a campanha não tem caráter educativo, mas
opinativo, e que isso desvirtua a função pública das propagandas
governamentais. “Ao contrário, os seus movimentos e objetivos [da campanha],
financiados por recursos públicos, prendem-se à mensagem de que, se a proposta
feita pelo Partido político que detém o poder no Executivo federal não for
aprovada, os benefícios que compõem o regime previdenciário podem acabar.”
Em caso de descumprimento, a multa estipulada foi de R$ 100 mil. O
perigo ou risco de dano visto pela juíza no caso foi o gasto público com as
peças veiculadas recentemente.
Para a juíza Marciane, o projeto apresentado ao Legislativo parte do
partido que ocupa a presidência, e não do governo propriamente dito, o que foge
da determinação imposta pelo 37, parágrafo 1º da Constituição, pois
a proposta de reforma da Previdência não está na categoria de
"atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos".
O uso de recursos públicos para enaltecer uma proposta destoa do modelo
democrático, que tem no Legislativo o local para o debate de ideias que afetam
a nação, diz a decisão. “O que parece destoar das regras democráticas é que uma
das partes envolvidas no debate político busque reforçar suas posições e
enfraquecer argumentos diferentes mediante campanha publicitária utilizando
recursos públicos.”
E explica: “A campanha publicitária desenvolvida, utilizando recursos
públicos, faz com que o próprio princípio democrático reste abalado, pois traz
consigo a mensagem à população de que a proposta de reforma da previdência não
pode ser rejeitada e de que nenhuma modificação ou aperfeiçoamento possa ser
feito no âmbito do Poder Legislativo, cabendo apenas o chancelamento das
medidas apresentadas”.
Nova idade
A Proposta de Emenda à Constituição 287/2016 fixa uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. As novas regras, se aprovadas, valerão para trabalhadores dos setores público e privado. O trabalhador que desejar se aposentar recebendo a aposentadoria integral deverá contribuir por 49 anos.
A Proposta de Emenda à Constituição 287/2016 fixa uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. As novas regras, se aprovadas, valerão para trabalhadores dos setores público e privado. O trabalhador que desejar se aposentar recebendo a aposentadoria integral deverá contribuir por 49 anos.
Atualmente, para se aposentar com o teto, homens precisam ter 65 anos de
idade e 35 de contribuição. Já mulheres obtêm o benefício máximo com 60 anos de
idade e 30 de contribuição, conforme estabelecido pelo artigo 201, parágrafo
7º, da Constituição.
As novas regras só valeriam para homens e mulheres que, na data de
promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de
50 anos e menos 45 anos. Aqueles acima dessas idades serão enquadrados em
regras de transição.
Um grupo de 28 deputados federais de
oposição chegou a apresentar um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal
Federal contra a reforma da previdência proposta pelo governo. Eles, que pedem
a anulação de todos os atos legislativos sobre a PEC 287/2016, alegaram que o
Planalto não demonstrou o déficit do sistema, como é alegado na maioria das
propagandas agora suspensas.
Em resposta ao MS, em fevereiro deste ano, o ministro Celso de Mello, do
Supremo Tribunal Federal, determinou que os presidentes da República, da Câmara
dos Deputados, da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e da Comissão
Especial encarregada de analisar a PEC 287/2016 prestem informações sobre a
falta de estudo atuarial que comprove o alegado déficit da Previdência.
Ele também exigiu dessas autoridades que explicações sobre o motivo de o
teor dessa PEC não ter sido pré-aprovado pela Comissão Nacional de Previdência
Social. Os envolvidos têm 10 dias para prestar informações ao STF. A decisão
foi tomada no dia 17 daquele mês, mas até agora nenhum relatório foi
apresentado, conforme o andamento processual do Mandado de Segurança 34.635.
Críticas na Justiça
O coordenador dos cursos de pós-graduação de Direito Previdenciário do Damásio Educacional, Theodoro Vicente Agostinho, elogia a decisão, e prevê que sentenças similares serão proferidas por todo o país.
"Trata-se de medida liminar importantíssima, pois demonstra que não só a sociedade, mas também o judiciário passou a visualizar as inverdades propagadas pelo governo federal e o pior, com propaganda pública paga por todos os contribuintes."
O coordenador dos cursos de pós-graduação de Direito Previdenciário do Damásio Educacional, Theodoro Vicente Agostinho, elogia a decisão, e prevê que sentenças similares serão proferidas por todo o país.
"Trata-se de medida liminar importantíssima, pois demonstra que não só a sociedade, mas também o judiciário passou a visualizar as inverdades propagadas pelo governo federal e o pior, com propaganda pública paga por todos os contribuintes."
Segundo as associações nacionais dos
Defensores Públicos Federais (Anadef) e dos Auditores Fiscais da Receita
Federal do Brasil (Unafisco), a ideia do governo foge dos padrões brasileiros porque
os pontos básicos apresentados na PEC 287/2016 usam
níveis sociais dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE), que têm uma realidade bem diferente da brasileira.
A Unafisco exemplifica essas incongruências comparando a expectativa de
idade no Brasil, que é de 75 anos, segundo a dados de 2015 da Organização
Mundial da Saúde (OMS), com a média dos países da OCDE, que é de 81,2 anos.
Partindo dessa premissa, a entidade destaca que se as novas regras, se
aprovadas, darão ao aposentado 10 anos para aproveitar a inatividade. “Enquanto
nos demais países esse tempo chegaria a 16 anos”, complementa.
Já a Anadef critica o modelo proposto porque são ignoradas as
peculiaridades sistêmicas brasileiras, por exemplo, a baixa escolaridade da
população e a economia sensível a crises. Também questiona as estatísticas
usadas pelo governo para convencer a população de que há um déficit na
Previdência.
“O argumento de que a reforma representa a única saída para diminuir o
déficit é falho e camufla outras alternativas que precisam ser discutidas, como
a recuperação das dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a
formalização de trabalhadores sem carteira assinada, o fim da isenção fiscal
para diversos setores e a definição de outras fontes para o pagamento da dívida
pública”, diz.
Clique aqui para ler a
decisão.
Brenno Grillo é repórter da revista Consultor
Jurídico.
http://www.conjur.com.br/2017-mar-15/governo-condenado-propaganda-reforma-previdencia
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