INFORMAÇÃO ON-LINE TRT-9 - aceita perfil do LinkedIn como prova de onde trabalho foi prestado
25 de março de 2017, 9h46
Cada vez mais os juízes têm aceitado as redes sociais como provas nos
processos. Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
utilizou as informações do LinkedIn de um trabalhador para definir a localidade
onde poderia ser proposta reclamação trabalhista.
Ao ser contratada por uma empresa do ramo de bebidas,
a autora da ação prestou seus serviços nas cidades de Maringá
(PR) e Marília (SP). Após comunicar sua demissão em Marília,
a reclamante ajuizou ação na Justiça do Trabalho de Curitiba, local onde mora
e trabalha atualmente.
A empresa apontou a incompetência do Juízo de Curitiba, uma vez
que o artigo 651 da CLT prevê que o empregado deve apresentar a ação no
juízo da localidade onde presta ou prestou serviços. Na primeira audiência, o
juiz Amauri Haruo Mori concordou com os argumentos da defesa e concluiu que o
processo devia ser julgado em Marília.
A trabalhadora entrou com
recurso ordinário, alegando que começou e finalizou o período de trabalho em
Curitiba, sendo, portanto, possível o julgamento na Justiça do Trabalho
daquela cidade. Advogado da empresa no caso, Antonio Vasconcellos Jr.,
da Advocacia Castro Neves Dal Mas, rebateu os argumentos alegando que não houve
prestação de serviços em Curitiba — a trabalhadora teria apenas
participado de um processo seletivo na capital paranaense.
Para comprovar a informação, o advogado apresentou o perfil do
LinkedIn da autora. “De posse dessas imagens, mostramos ao juiz que o
trabalho foi realizado somente nas cidades de Maringá e Marília, portanto, não
havendo motivos para que a ação se desenrolasse em Curitiba”, explicou o
advogado.
Com base nos depoimentos e nas provas anexadas pela defesa da empresa, o
desembargador Carlos Henrique de Oliveira Mendonça negou o recurso do
trabalhador para manter o processo em Curitiba.
Na decisão, o relator ressaltou a importância da informação colocada
pela trabalhadora em sua rede social. "Não menos importante, a informação
prestada pela própria Autora na rede social LinkedIn, na qual indica
trabalho junto a Ré em 'Marília e região', ou seja, nenhuma menção a
Curitiba."
O desembargador afastou ainda o argumento da trabalhadora de que os
contracheques recebidos registravam que os pagamentos eram feitos em uma
agência de Curitiba. De acordo com o relator, esse fato não vincula o local de
trabalho pois, com a tecnologia atual, é possível manter conta em qualquer
estado sem a necessidade de presença física no local.
Clique aqui para ler a
decisão.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2017, 9h46
http://www.conjur.com.br/2017-mar-25/trt-aceita-linkedin-prova-onde-trabalho-foi-prestado
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