HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - Timbre de sindicato em peças é suficiente para comprovar assistência
25 de março de 2017, 7h50
A presença do timbre da entidade sindical na petição inicial e nas
razões de recurso basta para demonstrar a assistência pelo sindicato da
categoria. Seguindo esse entendimento a desembargadora Juliana Vignoli
Cordeiro, da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG),
reconheceu a assistência de um sindicato a um trabalhador.
Em primeira instância, o juiz considerou inválida a credencial sindical
apresentada. Assim, por entender que o trabalhador não estava assistido pelo
seu sindicado, negou os honorários advocatícios assistenciais. O trabalhador
recorreu então ao TRT-3 alegando que a petição inicial encontra-se em papel com
timbre do sindicato assistente e que trouxe ao processado o credenciamento
sindical e a declaração de necessidade jurídica.
Ao julgar o recurso, a desembargadora ressaltou que o entendimento
predominante no Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o timbre da
entidade sindical na inicial e no recurso é o que basta para demonstrar a
assistência pelo ente coletivo. "Logo, com mais razão não há justificativa
para afastar a prova da efetiva outorga de poderes aos advogados mencionados no
documento", concluiu.
Com esse entendimento, a
desembargadora condenou a empregadora a pagar honorários advocatícios
assistenciais, no importe de 15% sobre o valor líquido da condenação. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo 0010711-82.2016.5.03.0038
Revista Consultor Jurídico,
25 de março de 2017, 7h50
http://www.conjur.com.br/2017-mar-25/timbre-sindicato-pecas-basta-comprovar-assistencia
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