DECISÃO CONSTITUTIVA - Aumento salarial de servidor obtido na Justiça tem de respeitar limites da LRF
13 de março de 2017, 15h46
Os aumentos salariais de servidores públicos precisam levar em conta a
Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive aqueles determinados pela Justiça do
Trabalho. Nesta segunda-feira (13/3), o Tribunal Superior do Trabalho decidiu
que as sentenças trabalhistas em dissídios coletivos são obrigadas a respeitar
os limites de gastos imposto pela lei aos governos e autarquias.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) decidiu, por 5 votos
a 2, que as decisões que determinam aumento salarial têm caráter constitutivo e
não condenatório. Ou seja: elas não estão entre as exceções de gastos previstas
pela a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), por isso,
precisam ficar dentro dos limites previsto anualmente. Assim, governos e
autarquias não precisam dar aumentos que poderão quebrar seus caixas.
O caso julgado era sobre a validação do dissídio coletivo dos
empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap).
Os trabalhadores cobram que a companhia pague os dissídios combinados
em acordo coletivo, mas a empresa alega que isso faria com que a LRF fosse
desrespeitada.
O julgamento começou quase que despercebido, mas é estratégico. Com a
vitória da Novacap, as empresas públicas e os órgãos do Estado podem invocar os
limites previsto pela LRF para descumprir decisão ou acordo que determinou
aumento salarial.
A divergência vencedora foi aberta pelo ministro Emmanoel Pereira, que
foi designado redator para o acórdão. Ao acompanhar a divergência e dar maioria
para a tese vencedora, o presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva
Martins Filho afirmou que a sentença em dissídio é “criação de direito”, por
isso não pode ser tratada como as decisões condenatórias, que determinam a execução
de um direito já garantido.
Ministro disse que decisão de
aumento salarial é "criação de direito".
Após apontar problemas como a falta de reajuste para os próprios
servidores da Justiça do Trabalho, o ministro foi enfático: “Os estados estão
quebrados e não podem fabricar recursos”. Assim, explicou, qualquer pagamento
que ultrapasse a Lei de Responsabilidade Fiscal faz com que o reajuste de uma
categoria termine com o Estado deixando de pagar todas as outras categorias.
Assim, o TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do
Distrito Federal, que considerou que a Justiça não pode conceder aumento além
do previsto na LRF, pois, segundo Ives Gandra, isso seria “mudar a regra do
jogo durante a partida”, com risco de quebrar o Estado.
Processo 296-96.2015.5.10.0000
Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da
revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,
13 de março de 2017, 15h46
http://www.conjur.com.br/2017-mar-13/aumento-salarial-servidor-justica-respeitar-lrf
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