Cancelada penhora de imóvel prometido a venda antes da ação e só levado a registro após citação
DECISÃO
27/03/2017 08:09
A Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou em decisão unânime a
desconstituição de penhora de imóveis vendidos antes do ajuizamento de ação de
cobrança, mas cujos compromissos de compra e venda só foram averbados no
registro de imóveis após a citação do devedor.
O caso envolveu a
alienação de unidades autônomas de complexo hoteleiro. Os compromissos de
compra e venda foram feitos antes do ajuizamento da demanda, mas como o
averbamento no registro de imóveis só ocorreu após a citação da parte
executada, a sentença, confirmada no acórdão de apelação, reconheceu a
existência de fraude à execução na alienação dos bens.
As instâncias
ordinárias aplicaram ao caso a norma contida no artigo 1.245, parágrafo 1º, do
Código Civil, segundo a qual, "enquanto não se registrar o título
translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel ".
Decisão reformada
No STJ, a decisão
foi reformada. De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, prevalece
no tribunal o entendimento de que a "celebração de compromisso de compra e
venda, ainda que não tenha sido levado a registro no cartório de registro de
imóveis, constitui meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel e
impede a caracterização de fraude à execução".
O ministro invocou
ainda a Súmula 375 do STJ, segundo a qual, "o reconhecimento da fraude à
execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do
terceiro adquirente”, e também citou a tese, firmada sob o rito dos recursos
repetitivos, de que a prova de eventual má-fé constitui ônus do credor.
“A celebração dos
contratos de promessa de compra e venda (entre 1999 e 2003), conquanto não
levados a registro, ocorreu muito tempo antes do ajuizamento da ação (2004), a
afastar a presença de fraude à execução, ressalvada a prova da má-fé,
inexistente na espécie, em nada influenciando a averbação de protesto às
margens das matrículas dos imóveis efetuada em 2007”, concluiu o relator.
Leia
o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1636689
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Cancelada-penhora-de-im%C3%B3vel-prometido-a-venda-antes-da-a%C3%A7%C3%A3o-e-s%C3%B3-levado-a-registro-ap%C3%B3s-cita%C3%A7%C3%A3o
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