VEÍCULO SEM MANUTENÇÃO - Chuva é evento previsível e não motivo de força maior em acidente de trabalho
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A chuva é evento previsível
durante a condução de veículos e, portanto, não caracteriza motivo de força
maior para a ocorrência de acidente de trabalho que poderia ter sido evitado
com a adequada manutenção das condições de segurança do veículo. Com esses
fundamentos, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, adotando
o entendimento da relatora, desembargadora Cristina Maria Valadares Fenelon,
julgou favoravelmente o recurso de um trabalhador, vítima de acidente com
motocicleta, para condenar a empregadora a lhe pagar indenização de R$ 8 mil por
dano moral e de R$ 12 mil por dano estético.
Ficou demonstrado que o
empregado, embora contratado como estoquista, sofreu dois acidentes de trabalho
que lhe causaram lesões quando, exercendo atividades estranhas à função
contratada, fazia entregas de mercadorias para a empregadora, com o uso de
motocicleta. E, num desses acidentes, ele não conseguiu frear a moto em pista
molhada pela chuva, devido ao mau estado dos pneus, que estavam carecas.
O juiz de primeiro grau indeferiu
as indenizações, por não identificar situação de risco na atividade de estoquista
normalmente desenvolvida pelo reclamante e entender que o serviço de entrega de
mercadorias ocorria apenas eventualmente. Mas a relatora entendeu de forma
diferente. Para ela, o fato de o reclamante ter feito entregas a pedido da ré
apenas eventualmente, tendo em vista que essa atividade não fazia parte do ramo
de atribuições do estoquista, não exclui a responsabilidade do empregador pelos
danos decorrentes dos acidentes de trabalho. Até porque eles ocorreram em
virtude da negligência da empresa na adoção das medidas de proteção e segurança
do trabalhador.
Além disso, a desembargadora
observou que a própria empresa admitiu que o reclamante, além das funções de
estoquista, também atuava como motociclista-entregador sempre que faltava algum
empregado, reconhecendo, inclusive, que ele "sofreu acidente de
motocicleta fazendo entregas".
Apesar de
a perícia não ter constatado incapacidade de trabalho, ressaltou a julgadora
que a simples existência das lesões decorrentes dos acidentes basta para
demonstrar o abalo moral do trabalhador, ofendido em sua integridade física, o
que certamente lhe trouxe preocupações, angústia, dor e sofrimento. Quanto ao
dano estético, segundo a desembargadora, ele também esteve presente no caso,
como resultado da diminuição da harmonia corporal do reclamante, já que as
quedas de motocicleta lhe deixaram cicatrizes no braço esquerdo e na região
dorsal, "profundas e expressivas", conforme se demonstrou por
fotografias. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TRT-3.
Processo
0002662-53.2013.5.03.0104 ED
http://www.conjur.com.br/2017-fev-22/chuva-evento-previsivel-nao-motivo-forca-maior-acidente
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