“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PRERROGATIVA DE FORO - Celso de Mello mantém Moreira Franco na Secretaria-Geral da Presidência


14 de fevereiro de 2017, 18h02
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter Moreira Franco na Secretaria-Geral da Presidência, negando dois pedidos de afastamento por “desvio de finalidade” na nomeação. De acordo com o decano do STF, o fato de Moreira ter conseguido prerrogativa de foro “não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação os atos de investigação criminal ou de persecução penal”.

Ação dizia que Moreira Franco foi alçado ao cargo de ministro para ser blindado.

Em decisão desta terça-feira (14/2), Celso de Mello afirma que os requisitos para escolha de ministros de Estado estão no artigo 87 da Constituição Federal: devem ser brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. “A mera outorga da condição político-jurídica de ministro de Estado não estabelece qualquer círculo de imunidade em torno desse qualificado agente auxiliar do presidente da República, pois, mesmo investido em mencionado cargo, o Ministro de Estado, ainda que dispondo da prerrogativa de foro ratione muneris, nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular”, escreveu o decano.

O afastamento de Moreira Franco do cargo de ministro foi pedido pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade. Eles afirmam que, como a nomeação foi feita três dias da homologação das delações premiadas da Odebrecht na operação “lava jato”, a intenção de Michel Temer com o ato foi garantir que inquéritos e ações penais contra Moreira corram no Supremo. Para as legendas, houve “desvio de finalidade” na nomeação.
Moreira Franco é citado mais de 30 vezes nas duas delações da Odebrecht que foram vazadas à imprensa até agora, do ex-lobista Cláudio Melo Filho e do ex-presidente da Odebrecht Transport Paulo Cesena. Eles afirmam que Moreira agia como o principal arrecadador de fundos para o PMDB, agindo em parceria com Eliseu Padilha, hoje ministro da Casa Civil. Moreira e Padilha são, ao lado de Henrique Meirelles (Fazenda), os principais auxiliares de Temer no governo.
Os partidos baseiam seu pedido na decisão do ministro Gilmar Mendes de impedir a nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil, por Dilma Rousseff. A nomeação aconteceu logo depois que o ex-presidente foi alvo de condução coercitiva para depor, e circulava a informação de que ele seria indiciado. Para Gilmar, ficou provado que a nomeação foi uma forma de tirar as investigações contra Lula do primeiro grau e enviá-las ao STF.
De acordo com as legendas, a situação de Moreira Franco é rigorosamente a mesma.
O hoje chefe da Secretaria-Geral da Presidência estava na função de coordenador da Secretaria de Parcerias Públicas de Investimentos (PPI), órgão responsável pelas privatizações. A Secretaria-Geral da Presidência havia sid extinta por Temer na reforma ministerial que fez depois que Dilma Rousseff foi afastada da Presidência da República em meio ao processo de impeachment. Foi recriada há duas semanas para abrigar Moreira Franco.
Segundo Celso de Mello, a nomeação não protege Moreira. “O ministro de Estado, além de estar sujeito a todas elas, também não dispõe de quaisquer benefícios adicionais ou vantagens processuais em razão da prerrogativa de foro de que é titular, sendo-lhe dispensada, nessa matéria, igualdade de tratamento aplicável a qualquer outro cidadão da República, como sucede, p. ex., em relação aos direitos e garantias individuais a todos assegurados, indistintamente, pela própria Constituição.”
Clique aqui para ler a decisão.
MS 34.609
MS 34.615
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2017, 18h02


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