NOVA TESE - Banco só pode cobrar juros sobre juros com autorização do cliente
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, em sede de recursos
repetitivos, que a cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo
é permitida quando houver expressa pactuação. Isso quer dizer que os
bancos só podem aplicar juros sobre juros, o chamado anatocismo, se o cliente
concordar expressamente. A tese deverá ser aplicada aos demais processos sobre
a questão que tramitam no país.
O julgamento sobre o tema foi concluído nesta quarta-feira (8/2). Os
ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Buzzi, por unanimidade, em
recurso especial proveniente de Santa Catarina. Eles deram parcial provimento
ao REsp apenas para afastar a multa imposta no julgamento dos embargos de
declaração no tribunal de origem, porque não consideraram o recurso
protelatório.
O banco responsável pelo REsp julgado hoje sustentava a desnecessidade
de expressa pactuação para cobrança da capitalização anual de juros e a
legalidade da capitalização mensal de juros. Além disso, defendia a
impossibilidade da repetição de indébito na forma simples e em dobro, ou seja,
de pagar de volta aquilo que foi recebido como pagamento indevido.
Em suas razões, a defesa do banco alegou violação aos
artigos 5º da MP 2.170-36/2001, 4º do Decreto 22.626/33 e 591 do Código
Civil, que permitem a capitalização de juros com periodicidade inferior a um
ano. Além de artigos do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil
de 1973.
REsp 1388972
http://www.conjur.com.br/2017-fev-08/banco-cobrar-juros-juros-cliente-concordar
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