LIVRE REGISTRO OAB-PR dá prazo para Moro explicar por que proibiu gravação de audiências
14 de fevereiro de 2017, 20h42
A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil deu 15 dias para
o juiz federal Sergio Fernando Moro justificar medida que proibiu advogados de
gravar audiências ligadas a processos da operação “lava jato”. Caso a
determinação continue mesmo assim, a entidade poderá dar assistência a
quaisquer medidas processuais ou correicionais adotadas pela defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autora do pedido de providências.
O despacho foi proferido nesta
terça-feira (14/2) pelo presidente da Câmara de Prerrogativas da entidade,
Alexandre Quadros. No documento, ao qual a
revista eletrônica Consultor Jurídico teve acesso, ele afirma
que é “carente de fundamento e contrária à legislação vigente o ato do
magistrado que proíbe (ou condiciona à autorização) a gravação
ostensiva/visível realizada por advogado com procuração nos autos”.
Sergio Moro terá de justificar medida
que proibiu advogados de gravar audiências ligadas a processos da operação
“lava jato”
.
Em ata de audiência assinada
na quinta-feira (9/2), Moro declarou que “nenhuma parte tem direito de gravar
áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste juízo”. “Ficam
advertidas as partes, com base no artigo 251 do Código de Processo Penal que
não promovam gravações de vídeo de audiência sem autorização do juízo”, afirmou
o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. De acordo com o dispositivo citado,
o juiz é responsável pela regularidade do processo, podendo inclusive solicitar
força pública.
Segundo Quadros, o direito de usar gravador existe até mesmo em processos
sigilosos. “Quem vai guardar o depoimento gravado (...) é o advogado e,
obviamente, a ele cabe preservar tal sigilo, tal qual deve preservar o sigilo
de documentos que obtém em processos dessa natureza.” Caso o profissional
divulgue qualquer informação, fica sujeito a sanções disciplinares da Ordem e a
responsabilidades civis e penais, diz o presidente da câmara.
“As audiências judiciais, atualmente, são todas gravadas em audiovisual,
e não há necessidade de pedir autorização para quem está depondo”, completou no
despacho.
Na segunda-feira (13/2), Quadros já
havia defendido a prerrogativa dos advogados em entrevista à ConJur, antes
de analisar o pedido de providências. Ele voltou a declarar que
vale, por analogia, dispositivo do Código de Processo Civil de 2015 que permite
gravação “por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial”.
O representante da OAB-PR também citou precedente da Câmara de
Prerrogativas em 2012, que reconheceu a prática ao analisar um
pedido de desagravo público.
Outros casos
Na seccional paulista da OAB, a 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina considerou lícita a gravação de audiência feita por advogado devidamente constituído nos autos.
Na seccional paulista da OAB, a 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina considerou lícita a gravação de audiência feita por advogado devidamente constituído nos autos.
O tema também já chegou ao Conselho
Nacional de Justiça em pelo menos duas reclamações contrárias a um comunicado publicado em 2015 pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo. O texto dizia que, “não obstante
ausência de previsão legal acerca da gravação da audiência pelas partes,
compete ao juiz do feito, no âmbito jurisdicional, autorizar ou vedar a
referida gravação”.
Os dois processos acabaram arquivados, sem
nenhuma tese definida, porque o TJ-SP mudou a regra logo depois, com a
publicação do novo CPC. A partir de então, a corte paulista definiu que a
faculdade da gravação deve ser “comunicada ao magistrado previamente ao início
da gravação”. Caberá ao juiz registrar o ato, indicando o nome da parte e o
meio adotado. Nenhum dos reclamantes levou o questionamento adiante.
Clique aqui para ler o
despacho.
http://www.conjur.com.br/2017-fev-14/oab-pr-moro-explicar-proibiu-gravacao-audiencia
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