JUDICIALIZAÇÃO DE DIREITOS TRF-3 - obriga governo a pagar Fies a estudante mesmo sem dinheiro
7 de fevereiro de 2017, 11h22
O embate entre judicialização de direitos fundamentais e o anunciado
freio nos gastos públicos pelo governo federal começou. Uma estudante de
medicina de uma faculdade particular foi à Justiça obter financiamento do Fies,
já que o órgão dizia ser inviável conceder o benefício por conta da restrição
orçamentária. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu ganho de
causa à estudante.
Para o relator do processo, desembargador federal Antonio Cedenho, a
Portaria Normativa do MEC 13/2005 configura uma redução indevida ao direito que
visa concretizar o pleno acesso à educação. A norma restringe o acesso ao
financiamento estudantil, impossibilitando ou discriminando quais estudantes
têm ou não direito a pleitear o auxílio financeiro destinado a curso de ensino
superior.
O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), que é
agente operador do FIES, alegou que o Ministério da Educação editou a norma
visando assegurar o estrito cumprimento da restrição orçamentária feita pelo
governo federal, adotando novas metodologias de ocupação das oportunidades de
financiamento dos estudantes de graduação, dentre elas a classificação conforme
tenham ou não concluído ensino superior, nos termos do artigo 13 da referida
Portaria.
O órgão acrescentou ainda que a estudante se encontra na fase
classificatória, não estando sequer registrada no programa. De acordo com a 3ª
Turma do TRF-3, a questão deve ser interpretada de maneira ampla e não pode
representar um retrocesso ao direito fundamental à educação (artigo 205 da
Constituição Federal) .
A estudante foi aprovada em 2º lugar para o curso de Medicina em uma
universidade cuja mensalidade é de aproximadamente R$ 7 mil. Ela
argumentou não ter condições financeiras de arcar com as despesas, conforme
comprova em documento anexado aos autos.
Os magistrados consideraram o argumento da universitária suficiente à
concessão do financiamento estudantil. Segundo o relator do processo, o
princípio do não retrocesso social impossibilita a redução dos direitos sociais
previstos na Constituição Federal ou outros que constam em normas
infraconstitucionais.
“Na década de 1990, nossa
Constituição começou a sofrer ataques contra os direitos sociais, via emendas
constitucionais e medidas provisórias. No intuito de avaliar a concretização
dos direitos constitucionais e de defender as conquistas sociais, surge o
princípio do não retrocesso”, concluiu ao votar pelo não provimento ao agravo
do FNDE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Agravo de Instrumento
0011373-47.2016.4.03.0000
http://www.conjur.com.br/2017-fev-07/trf-obriga-governo-pagar-fies-estudante-mesmo-dinheiro
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