ESTABILIDADE FINANCEIRA - Demitido de cargo comissionado após 10 anos não perde gratificação, diz TST
13 de fevereiro de 2017, 17h07
Ocupantes de cargos comissionados que recebem gratificação há dez
anos ou mais não podem ter o adicional suprimido caso sejam destituídos do
posto, pois isso fere o princípio da estabilidade financeira. Assim
entendeu, por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A corte reconheceu o direito de uma
servidora pública municipal de incorporar ao seu salário a média das
gratificações recebidas na década que antecedeu sua destituição. Ao caso, a 5ª
Turma aplicou a Súmula 372 do TST.
O dispositivo proíbe, com base no princípio da estabilidade financeira,
a supressão da gratificação recebida por dez ou mais anos se o empregador, sem
justo motivo, reverter o empregado ao cargo efetivo. A autora da ação exerceu
diversos cargos comissionados durante 27 anos, entre eles assessora de
gabinete, secretária municipal de arrecadação e tributação e chefe de
planejamento.
A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região (Campinas-SP), que tinha indeferido o pedido de incorporação
argumentando que a autora da ação não teria ocupado nenhuma das funções por dez
anos ininterruptos. O relator do processo no TST, ministro Barros Levenhagen,
afirmou que TRT-15 contrariou o item I da Súmula 372.
“A jurisprudência firmou-se no
sentido de que a percepção de gratificações distintas por mais de dez anos
assegura ao empregado a integração do valor referente à média das gratificações
auferidas no último decênio”, concluiu o ministro. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler o
acórdão.
RR-13049-89.2014.5.15.0062
RR-13049-89.2014.5.15.0062
http://www.conjur.com.br/2017-fev-13/demitido-cargo-comissionado-10-anos-nao-perde-gratificacao
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