“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

ESTABILIDADE FINANCEIRA - Demitido de cargo comissionado após 10 anos não perde gratificação, diz TST


13 de fevereiro de 2017, 17h07
Ocupantes de cargos comissionados que recebem gratificação há dez anos ou mais não podem ter o adicional suprimido caso sejam destituídos do posto, pois isso fere o princípio da estabilidade financeira. Assim entendeu, por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A corte reconheceu o direito de uma servidora pública municipal de incorporar ao seu salário a média das gratificações recebidas na década que antecedeu sua destituição. Ao caso, a 5ª Turma aplicou a Súmula 372 do TST.

O dispositivo proíbe, com base no princípio da estabilidade financeira, a supressão da gratificação recebida por dez ou mais anos se o empregador, sem justo motivo, reverter o empregado ao cargo efetivo. A autora da ação exerceu diversos cargos comissionados durante 27 anos, entre eles assessora de gabinete, secretária municipal de arrecadação e tributação e chefe de planejamento.
A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que tinha indeferido o pedido de incorporação argumentando que a autora da ação não teria ocupado nenhuma das funções por dez anos ininterruptos. O relator do processo no TST, ministro Barros Levenhagen, afirmou que TRT-15 contrariou o item I da Súmula 372.
“A jurisprudência firmou-se no sentido de que a percepção de gratificações distintas por mais de dez anos assegura ao empregado a integração do valor referente à média das gratificações auferidas no último decênio”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão.
RR-13049-89.2014.5.15.0062

http://www.conjur.com.br/2017-fev-13/demitido-cargo-comissionado-10-anos-nao-perde-gratificacao

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