BENEFÍCIO AO PASSAGEIRO- Pessoa com deficiência tem isenção do IPVA mesmo se não dirigir
12 de fevereiro de 2017, 9h11
Um casal que tem um filho com deficiência não precisa pagar IPVA do
carro, uma vez que ele é usado para transportar o menino. De acordo com
a juíza Patricia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, a lei que
garante a isenção busca garantir acessibilidade à pessoa com deficiência “e,
com muito mais razão, daquelas que não tem carteira de motorista e necessitam
de terceiro para lhes transportar”.
Divulgação
Em liminar, a juíza lembra que a isenção do IPVA é
concedida apenas para pessoas com deficiência física ou intelectual, mas que
dirijam os veículos. Por outro lado, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem
entendido que aqueles que não dirigem também devem ter direito, devido aos
princípios da isonomia, dignidade da pessoa humana, igualdade tributária.
Também são consideradas nesse
entendimento amplo as normas voltadas à proteção especial às pessoas com
deficiência — artigos 23, inciso II, e 203, inciso IV, da Constituição Federal.
"A Justiça estadual tem entendido que pais ou responsáveis por pessoas com
deficiência também têm direito à isenção do IPVA, justamente porque usam o
automóvel para ir a consultas, por exemplo”, explicou o advogado do casal, o
tributarista Robson Amador.
Isenção na compra
Pessoas com deficiência também têm direito à isenção de até R$ 70 mil do ICMS na compra de carros novos. A isenção é concedida diretamente ao beneficiário ou por meio de seu representante legal, mas só é aplicada se o carro for registrado em nome da pessoa com deficiência.
Pessoas com deficiência também têm direito à isenção de até R$ 70 mil do ICMS na compra de carros novos. A isenção é concedida diretamente ao beneficiário ou por meio de seu representante legal, mas só é aplicada se o carro for registrado em nome da pessoa com deficiência.
Além do ICMS, há isenção de IPI. Mas, neste caso, ela só vale para
carros nacionais ou nacionalizados, ou seja, fabricados em países que fazem
parte do Mercosul. As isenções de ambos, que podem garantir até 30% de
desconto, poderão ser solicitadas novamente dois anos após a data da compra do
veiculo anterior.
Revista Consultor Jurídico,
12 de fevereiro de 2017, 9h11
http://www.conjur.com.br/2017-fev-12/pessoa-deficiencia-isencao-ipva-mesmo-nao-dirigir
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