“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

AUTONOMIA FORMAL - Justiça gaúcha reconhece vínculo de advogado com dois escritórios


11 de fevereiro de 2017, 8h33
Por entender que um advogado que prestava serviços a dois escritórios de Porto Alegre executava atividades dos objetos sociais das bancas e trabalhava nas sedes das duas, a 25ª Vara do Trabalho da capital gaúcha reconheceu o vínculo de emprego do profissional com as duas firmas. Dessa forma, elas foram condenadas solidariamente a lhe pagar mais de R$ 100 mil, conforme informou o site Espaço Vital.
O advogado Lauro Saraiva Teixeira Junior, defendido no caso por Giovani Spotorno e Manoel Gandara, trabalhou de outubro de 2008 a fevereiro de 2015 para as bancas J.P. Leal Advogados Sociedade de Serviços e Leal Advogados Sociedade de Serviços — formalmente, como autônomo. Por meio dessas, cuidava de milhares de ações de interesse da Oi Telefonia, uma das principais clientes dos dois escritórios. Essa empresa também foi processada, mas contra ela a ação foi julgada improcedente.

Com os depoimentos de testemunhas, a juíza da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre Eliane Colvolo Melgarejo concluiu que “a prova oral evidencia que o advogado reclamante realizava atividades afetas ao objeto social da primeira reclamada, quais sejam, serviços de advocacia, na própria sede da empresa e em preenchimento aos pressupostos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, sem qualquer independência”.
Dessa maneira, a juíza condenou os dois escritórios a pagarem as verbas trabalhistas devidas, no valor de R$ 50 mil. Contudo, o Espaço Vital afirmou que, segundo advogados, a quantia deverá ultrapassar R$ 100 mil.
Eliane, porém, negou o pedido de indenização por danos morais que o advogado requereu devido a procedimentos judiciais que era obrigado a cumprir. “O fato de o autor firmar peças não elaboradas tecnicamente por ele, ou de ser orientado a seguir posicionamento e teses jurídicas padronizadas pelo escritório empregador, por si só, não evidenciam ofensa à paz interior do reclamante, ainda que este entenda tratar-se de medidas protelatórias e infundadas”, apontou a juíza.
Fraude trabalhista
O Ministério Público do Trabalho vem promovendo uma cruzada contra escritórios de advocacia que contratam profissionais como associados. Segundo o órgão, muitas dessas bancas usam esse regime de contratação para não ter que pagar verbas trabalhistas.
Nisso, até grandes bancas, como o Siqueira Castro Advogados, foram condenadas. Segundo os escritórios, o MPT não tem legitimidade para ajuizar ações coletivas em face de escritórios de advocacia. O presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Carlos José Santos da Silva, o Cajé, tem visão semelhante, como demonstrou em entrevista à ConJur.
Processo 0020529-07.2015.5.04.0025
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2017, 8h33

http://www.conjur.com.br/2017-fev-11/justica-gaucha-reconhece-vinculo-advogado-dois-escritorios

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ