AUTONOMIA FORMAL - Justiça gaúcha reconhece vínculo de advogado com dois escritórios
11 de fevereiro de 2017, 8h33
Por entender que um advogado que
prestava serviços a dois escritórios de Porto Alegre executava atividades dos
objetos sociais das bancas e trabalhava nas sedes das duas, a 25ª Vara do
Trabalho da capital gaúcha reconheceu o vínculo de emprego do profissional com
as duas firmas. Dessa forma, elas foram condenadas solidariamente a lhe pagar
mais de R$ 100 mil, conforme informou o site Espaço Vital.
O advogado Lauro Saraiva Teixeira Junior, defendido no caso por Giovani
Spotorno e Manoel Gandara, trabalhou de outubro de 2008 a fevereiro de 2015
para as bancas J.P. Leal Advogados Sociedade de Serviços e Leal Advogados
Sociedade de Serviços — formalmente, como autônomo. Por meio dessas, cuidava de
milhares de ações de interesse da Oi Telefonia, uma das principais clientes dos
dois escritórios. Essa empresa também foi processada, mas contra ela a ação foi
julgada improcedente.
Com os depoimentos de testemunhas, a juíza da 25ª Vara do Trabalho de
Porto Alegre Eliane Colvolo Melgarejo concluiu que “a prova oral evidencia que
o advogado reclamante realizava atividades afetas ao objeto social da primeira
reclamada, quais sejam, serviços de advocacia, na própria sede da empresa e em
preenchimento aos pressupostos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do
Trabalho, sem qualquer independência”.
Dessa maneira, a juíza condenou os
dois escritórios a pagarem as verbas trabalhistas devidas, no valor de R$ 50
mil. Contudo, o Espaço Vital afirmou que, segundo advogados, a
quantia deverá ultrapassar R$ 100 mil.
Eliane, porém, negou o pedido de indenização por danos morais que o
advogado requereu devido a procedimentos judiciais que era obrigado a cumprir.
“O fato de o autor firmar peças não elaboradas tecnicamente por ele, ou de ser
orientado a seguir posicionamento e teses jurídicas padronizadas pelo
escritório empregador, por si só, não evidenciam ofensa à paz interior do
reclamante, ainda que este entenda tratar-se de medidas protelatórias e
infundadas”, apontou a juíza.
Fraude trabalhista
O Ministério Público do Trabalho vem promovendo uma cruzada contra escritórios de advocacia que contratam profissionais como associados. Segundo o órgão, muitas dessas bancas usam esse regime de contratação para não ter que pagar verbas trabalhistas.
O Ministério Público do Trabalho vem promovendo uma cruzada contra escritórios de advocacia que contratam profissionais como associados. Segundo o órgão, muitas dessas bancas usam esse regime de contratação para não ter que pagar verbas trabalhistas.
Nisso, até grandes bancas, como o Siqueira Castro Advogados,
foram condenadas. Segundo os escritórios, o MPT não tem legitimidade para
ajuizar ações coletivas em face de escritórios de advocacia. O presidente do
Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Carlos José
Santos da Silva, o Cajé, tem visão semelhante, como demonstrou em entrevista à ConJur.
Processo 0020529-07.2015.5.04.0025
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2017, 8h33
http://www.conjur.com.br/2017-fev-11/justica-gaucha-reconhece-vinculo-advogado-dois-escritorios
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