STJ reconhece excesso de prazo e liberta preso que estava em preventiva desde abril de 2015
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em habeas corpus para colocar em
liberdade um cidadão que estava em prisão preventiva desde abril de 2015,
acusado de roubar um celular com emprego de faca. A audiência de instrução e
julgamento está marcada para agosto de 2017, quando a prisão preventiva
completaria dois anos e quatro meses.
Em habeas corpus impetrado anteriormente no
Tribunal de Justiça de Pernambuco, a defesa do acusado teve a ordem concedida
apenas para que a audiência de instrução e julgamento do caso acontecesse ainda
durante o ano de 2016, “garantindo a celeridade ao feito”.
Inconformada com o descumprimento da ordem, a
defesa requereu a medida de urgência no STJ. Ao analisar o caso, Laurita Vaz
constatou que o juízo de primeira instância demorou quatro meses somente para
apreciar o pedido de liberdade provisória do paciente, ocasião em que designou
a audiência de instrução e julgamento para 1º de agosto de 2017, “em evidente
oposição àquilo que foi determinado pelo tribunal de origem”.
A ministra esclareceu que apesar de a
jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal não admitirem a impetração
de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, excepcionalmente é
possível o deferimento da ordem, de ofício, em caso de “flagrante ilegalidade”.
Morosidade
Laurita Vaz entendeu que “o prolongamento indevido
da custódia do paciente, que na ocasião da audiência estará encarcerado por
mais de dois anos, é suficiente para configurar o alegado excesso de prazo na
formação da culpa”.
A presidente do STJ deferiu o pedido de liminar
para que o paciente seja posto em liberdade e determinou que ele compareça
periodicamente em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo
magistrado de primeira instância, devendo comparecer, também, a todos os atos
processuais, ficando proibido de se ausentar da comarca sem a prévia
autorização do juiz.
A ministra explicou que o juízo processante pode
estabelecer outras medidas além das impostas por ela, podendo a prisão ser
novamente decretada em caso de descumprimento do estabelecido ou da
superveniência de fatos novos.
Destaques de hoje
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 384603
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/STJ-reconhece-excesso-de-prazo-e-liberta-preso-que-estava-em-preventiva-desde-abril-de-2015
Comentários
Postar um comentário