“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

REAJUSTE INCOMPATÍVEL TJ-SP- suspende aumento de 26,3% no salário dos vereadores paulistanos


11 de janeiro de 2017, 20h40
O aumento de 26,3% concedido pelos vereadores paulistanos a eles mesmos é incompatível com os princípios da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade. Assim entendeu liminarmente o desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A medida foi aprovada no apagar das luzes de 2016, por meio da Resolução 01, de 20 de dezembro de 2016, da Câmara Municipal de São Paulo. O documento propunha aumento salarial para os vereadores na legislatura 2017-2020.

A decisão atende pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo o presidente da entidade, Marcos da Costa, o momento econômico vivido pelo Brasil não é o melhor para aumentos desse tipo. Segundo o Boletim Focus divulgado no último dia 6, o Produto Interno Bruto brasileiro deverá recuar 3,49%.
“Temos mais de 12 milhões de desempregados. Estados e municípios com dificuldades enormes em cumprir com suas obrigações financeiras. Muitos deles sequer têm recursos para pagar o 13º salário dos servidores. O momento é de contenção e de redução de gastos. É de corte nas despesas”, disse o advogado.
De acordo com o desembargador, também há ofensa à Constituição Federal no ato dos vereadores. “Há maltrato a ditames constitucionais de se lhes dar remuneração por subsídio, mas a ser fixado com estrita observância dos ditames constitucionais, estes explicitamente determinantes de ocorrer essa fixação com anterioridade, com efeitos apenas para a legislatura subsequente, de que resulta a conclusão de ser descabida a chamada ‘revisão anual’, prevista no já referido artigo 2º da Resolução impugnada.”
Gastando adoidado
O presidente da OAB-SP lembrou ainda que, antes do aumento salarial, a Câmara paulistana tinha criado 660 cargos de livre nomeação (12 por vereador). Essa medida também foi derrubada na Justiça.
"Agora voltaram a promover elevação de despesas, desta vez em benefício dos próprios vereadores, 70% reeleitos, ao se autoconcedem aumento de 26,3%, passando seus vencimentos a R$ 18.991,68, em uma votação que demorou apenas cinco minutos, durante a noite, no apagar das luzes do período legislativo, quando não houve equivalente aumento da arrecadação paulistana e quando eles próprios deram ao funcionalismo público municipal, nos quatros anos, aumento de apenas 0,2%”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Clique aqui para ler a liminar.
Clique aqui para ler a peça apresentada pela OAB-SP.
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2017, 20h40
http://www.conjur.com.br/2017-jan-11/tj-sp-suspende-reajuste-salario-vereadores-paulistanos


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