INTERPRETAÇÃO DAS TURMAS - Novas súmulas do TRF-4 tratam de procedimentos investigatórios
11 de janeiro de 2017, 10h43
A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aprovou mais quatro
súmulas. Os verbetes registram a interpretação pacífica ou majoritária adotada
pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal.
A Súmula 129 prevê ser "lícita a
sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua
necessidade para a investigação". Só que a Lei das Interceptações diz, no artigo 5º,
que grampo só pode ser feito durante 15 dias e renovado uma vez por igual
período.
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de um
recurso extraordinário que discute a possibilidade de renovações
indiscriminadas, mas ainda não começou a julgar. A jurisprudência do STJ admite
a renovação, desde que justificado.
Outra Súmula, a 128, autoriza a "instauração de procedimento
investigatório com base em denúncia anônima, quando amparada por outro
indício".
Em 2011, a 6ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça derrubou a operação castelo de
areia por entender que ela começou baseada apenas em denúncias anônimas — para
o Ministério Público Federal, outros elementos embasaram
as investigações.
Veja abaixo os textos na íntegra:
Súmula 126
"Não configura bis in idem a aplicação, ao tráfico transnacional de drogas, da causa de aumento relativa à transnacionalidade, prevista no artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06."
Súmula 127
"A conduta de utilizar ou instalar rádio transceptor em veículo automotor se enquadra no art. 70, da Lei 4.117/62, não se qualificando como desenvolvimento de atividade de telecomunicação, art. 183, da Lei 9.472/97."
Súmula 128
"É válida a instauração de procedimento investigatório com base em denúncia anônima, quando amparada por outro indício."
Súmula 129
"É lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação."
*Texto atualizado às 18h38 do dia
11/1 para acréscimo de informações.
Revista Consultor Jurídico,
11 de janeiro de 2017, 10h43
http://www.conjur.com.br/2017-jan-11/sumulas-trf-tratam-procedimentos-investigatorios
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