Danos morais à pessoa jurídica exigem prova de prejuízo à imagem
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento
de que a condenação por danos morais sofridos por pessoa jurídica exige
comprovação fática, ainda que seja possível a utilização de presunções e regras
de experiência para configuração do dano.
Ao
acolher um recurso e afastar a condenação imposta por danos morais devido à
ausência de pressupostos para sua configuração, os ministros lembraram que esse
tipo de condenação em favor de pessoas jurídicas ocorre de forma diferenciada.
A
ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que nas situações que
envolvem pessoa física, é possível a constatação implícita do dano, o que não
se dá com a pessoa jurídica. Nesses casos, segundo a magistrada, não há o dano
moral in re ipsa, ou seja, o
dano moral presumido, que decorre naturalmente do próprio fato e não exige
comprovação.
No caso
analisado, uma empresa foi condenada após alterar unilateralmente um contrato
verbal com outra empresa e passar a exigir o pagamento antecipado dos produtos.
As instâncias ordinárias entenderam que houve dano moral decorrente da
alteração de contrato.
Ausência de provas
No
acórdão que manteve a sentença, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
afirmou que os argumentos utilizados pelo recorrente eram “frágeis e
insuficientes” para desconstituir as provas em que se baseou o juiz de primeira
instância.
A
relatora destacou que a decisão combatida está contrária à jurisprudência do
STJ, já que não houve comprovação de como a alteração unilateral do contrato
afetou a imagem da outra empresa a ponto de ensejar uma condenação por danos
morais.
“É
inegável que, ao exigir pagamento antecipado para a disponibilização de seus
produtos, a recorrente impôs pesado ônus comercial sobre a recorrida, mas isso
constitui um ato que – para além da esfera patrimonial – é incapaz de gerar
dano moral, isto é, de natureza exclusivamente extrapatrimonial”, explicou a
ministra.
Nancy
Andrighi lembrou que o ordenamento jurídico permite a condenação por danos
morais impostos a pessoa jurídica, mas é preciso uma comprovação de danos à
honra objetiva da empresa, algo que varia de caso a caso e precisa ser
observado pelo magistrado responsável pela demanda.
Leia o acórdão.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Danos-morais-%C3%A0-pessoa-jur%C3%ADdica-exigem-prova-de-preju%C3%ADzo-%C3%A0-imagem
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