“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

CONTA EM ANDAMENTO - Acórdão confirmando condenação também interrompe prazo prescricional


14 de janeiro de 2017, 6h42
Acórdãos que confirmam sentença condenatória também são considerados marcos interruptivos do prazo prescricional, pois configuram exercício da jurisdição em desfavor do réu condenado. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao cassar liminar que concedia efeito suspensivo a um recurso que discutia o tema.
Segundo o relator, desembargador federal Leandro Paulsen, a modificação do inciso IV do artigo 107 do Código Penal teve o objetivo de assegurar a interrupção do prazo na decisão de segunda instância e evitar o ajuizamento, por parte da defesa, de inúmeros recursos protelatórios a fim de consumar o prazo extintivo da punição.

“Na pendência de recursos excepcionais exclusivos do réu condenado, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva a correr contra a sociedade e a favor do condenado”, afirmou o desembargador.
Ele disse ainda que, ao ser confirmada a condenação e exaurido o segundo grau de jurisdição com o julgamento de embargos declaratórios ou embargos infringentes, o que pode ocorrer é a prescrição da pretensão executória, caso não iniciada a execução no prazo prescricional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o acórdão.
HC 5048288-80.2016.4.04.000
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2017, 6h42
http://www.conjur.com.br/2017-jan-14/acordao-confirmando-condenacao-interrompe-prazo-prescricional


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