CONTA EM ANDAMENTO - Acórdão confirmando condenação também interrompe prazo prescricional
14 de janeiro de 2017, 6h42
Acórdãos que confirmam sentença condenatória também são considerados
marcos interruptivos do prazo prescricional, pois configuram exercício da
jurisdição em desfavor do réu condenado. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região ao cassar liminar que concedia efeito suspensivo
a um recurso que discutia o tema.
Segundo o relator, desembargador federal Leandro Paulsen, a modificação
do inciso IV do artigo 107 do Código Penal teve o objetivo de assegurar a
interrupção do prazo na decisão de segunda instância e evitar o ajuizamento,
por parte da defesa, de inúmeros recursos protelatórios a fim de consumar o
prazo extintivo da punição.
“Na pendência de recursos excepcionais exclusivos do réu condenado, não
há que se falar em prescrição da pretensão punitiva a correr contra a sociedade
e a favor do condenado”, afirmou o desembargador.
Ele disse ainda que, ao ser
confirmada a condenação e exaurido o segundo grau de jurisdição com o
julgamento de embargos declaratórios ou embargos infringentes, o que pode ocorrer
é a prescrição da pretensão executória, caso não iniciada a execução no prazo
prescricional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o
acórdão.
HC 5048288-80.2016.4.04.000
HC 5048288-80.2016.4.04.000
Revista Consultor Jurídico,
14 de janeiro de 2017, 6h42
http://www.conjur.com.br/2017-jan-14/acordao-confirmando-condenacao-interrompe-prazo-prescricional
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