Postagens

Mostrando postagens de janeiro, 2017

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STF abre ano judiciário de 2017 nesta quarta (1º) com sessão de julgamentos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) abre o ano judiciário de 2017 nesta quarta-feira (1º), a partir das 14 horas, com sessão plenária ordinária para julgamento de processos. A pauta prevê a retomada do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, por meio da qual se discute a possiblidade de réus ocuparem a linha sucessória da Presidência da República. Também está prevista a continuação da análise do Recurso Extraordinário (RE) 650898, que discute a constitucionalidade de lei municipal que concedeu gratificação de férias, 13º salário e verba de representação para prefeito e vice-prefeito. Em 2016, o Pleno do STF se reuniu em 36 sessões ordinárias e 44 extraordinárias, além de 3 sessões solenes e 18 virtuais. Nas sessões presenciais foram julgados 1.934 processos, enquanto outros 1.441 processos foram analisados nas sessões virtuais.

LIMITE DE 50% - Movimentar poupança com frequência afasta proteção e permite penhora

  30 de janeiro de 2017, 9h35 Desde que não ultrapasse 50%, é válida a penhora de salário depositado em conta poupança utilizada como conta corrente, com constantes movimentações. A decisão é da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao rejeitar o argumento de que todo o valor depositado seria impenhorável. Na fase de execução de um processo trabalhista, o réu alegou que permitir o bloqueio do dinheiro violaria o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC). Já o relator do acórdão, desembargador Fabiano Holz Beserra, concluiu que as movimentações financeiras na conta descaracterizam a finalidade de poupança protegida pela lei.

Justiça determina que o Estado nomeie 43 candidatos aprovados em Concurso Público para Defensor

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em decisão prolatada na manhã desta sexta-feira (27), determinou que o Estado da Paraíba nomeie imediatamente e dê respectiva posse junto à Defensoria Pública da Paraíba a 43 candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Defensor Público de 1ª entrância. A magistrada julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual, em uma Ação Civil Pública (65)0829945-60.2016.8.15.2001), promovida contra o Estado da Paraíba. A nomeação deve obedecer a relação nominal já homologada, o número de vagas previstas na Lei Complementar Estadual nº 104/2012, ainda não preenchidas e dentro da ordem classificatória.

Danos morais à pessoa jurídica exigem prova de prejuízo à imagem

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a condenação por danos morais sofridos por pessoa jurídica exige comprovação fática, ainda que seja possível a utilização de presunções e regras de experiência para configuração do dano. Ao acolher um recurso e afastar a condenação imposta por danos morais devido à ausência de pressupostos para sua configuração, os ministros lembraram que esse tipo de condenação em favor de pessoas jurídicas ocorre de forma diferenciada. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que nas situações que envolvem pessoa física, é possível a constatação implícita do dano, o que não se dá com a pessoa jurídica. Nesses casos, segundo a magistrada, não há o dano moral   in re ipsa , ou seja, o dano moral presumido, que decorre naturalmente do próprio fato e não exige comprovação.

AMBIENTE COLETIVO - Limpar banheiro de empresa também gera adicional de insalubridade

29 de janeiro de 2017, 9h37 O adicional de insalubridade para faxineiros em geral é concedido quando o serviço é feito em banheiro público, mas o benefício também pode ser concedido quando a limpeza é em ambiente privado, em uma empresa. Com esse entendimento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso de uma empresa prestadora de serviços de limpeza e um banco, e manteve a condenação da primeira ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a uma faxineira. A condenação foi arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Tanabi (SP), que considerou ainda a instituição financeira como solidária. A decisão se baseou em laudo pericial que comprovou serem insalubres as atividades exercidas pela trabalhadora, uma vez que ela mantinha contato permanente com agentes biológicos (limpeza de banheiros destinados ao público) e agentes de risco químico (cloro e limpador de pedras). Considerou ainda a falta de monitoramento e comprov

LIBERDADE DE IMPRENSA - Reportagem que aponta erro da Justiça não rende dano moral a julgador

29 de janeiro de 2017, 8h32 Por Jomar Martins A publicação de reportagem que aponta provável erro judicial não dá direito a reparação moral, desde que os fatos narrados sejam verdadeiros. Assim, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  confirmou , na íntegra,  sentença  que negou indenização por danos morais ao desembargador aposentado Nereu Giacomolli, da 6ª Câmara Criminal da corte estadual. Ele processou o jornal  Zero Hora  por ter publicado a  reportagem  “Preso por engano”, na edição de 5 de fevereiro de 2012, assinada pelo jornalista Humberto Trezzi. Segundo o processo, o jornalista questionou Giacomolli sobre a confirmação de sentença condenatória, já que existia uma prova excluindo a participação do acusado do crime de estupro. Como o desembargador demorou para responder aos questionamentos, três dias após o contato, o repórter publicou a matéria. E explicou a posição do desembargador no contraponto: “[Giacomolli] manifestou surpresa ao saber

BIG BROTHER PENAL - "Quebrar sigilo de comunicação em investigações virou fetiche de autoridades"

Imagem
29 de janeiro de 2017, 7h01 Por Brenno Grillo Os reiterados pedidos do Ministério Público e da Polícia Federal para quebrar o sigilo de conversas por aplicativos de mensagens como  WhatsApp  e  Telegram  são um subterfúgio para acobertar o problema real: as autoridades brasileiras não sabem mais investigar de outra maneira. A opinião é do advogado criminalista  Leonardo Sica , que é ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo. “Quebrar sigilo de comunicação em investigações virou fetiche das autoridades brasileiras. Eles escolhem esse meio, muitas vezes, sem esgotar outros”, diz Sica. O advogado ressalta a importância dessa linha de investigação, mas pondera que ela não pode prevalecer sobre outras. “A quebra de sigilo da comunicação sempre afeta direitos importantes do investigado. Esses direitos são afastados durante a investigação, mas sempre são afetados direitos de terceiros. Uma comunicação sempre é multilateral, o investigado sempre fala com várias pessoa

AUSÊNCIA DE REQUISITOS - Fundação Casa terá que indenizar trabalhador transferido sem necessidade

22 de janeiro de 2017, 8h34 A Fundação Casa de Bauru (SP) terá que pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um funcionário transferido de modo ilegal após ficar afastado devido a doença relacionada ao trabalho. A decisão é da 10ª Câmara do Tribunal de Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) que considerou que a transferência não foi justificada. No recurso, a fundação tentou comprovar a legalidade da transferência, que segundo ela feita com base na Portaria Normativa 245/2013, que dispõe sobre "a transferência no contrato de trabalho, objetivando o interesse público". Além disso, afirmou que a transferência do autor da ação está dentro do poder do empregador.

CRUZADA DA PROPAGANDA - "Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para autuar escritórios"

Imagem
22 de janeiro de 2017, 9h26 Por  Marcos de Vasconcellos ,  Sérgio Rodas  e  Brenno Grillo   As recentes investidas do Ministério Público do Trabalho contra escritórios de advocacia, acusados de contratar advogados que deveriam ser celetistas como associados, servem de propaganda para o órgão, mas não devem ter qualquer efetividade. Isso porque o órgão não tem legitimidade para questionar tais contratos, na opinião do presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa),   Carlos José Santos da Silva , o   Cajé .  Ele, que também é vice-presidente a Comissão de Sociedades de Advogados do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, concorda que existem excessos do lado da advocacia, mas pondera que são fatos pontuais. “Se observarmos, entre 40 mil sociedades de advogados, [ o MPT ] ter 30 ou 40 casos. Me desculpe, mas não posso representar isso como um todo. Vejo mais como propaganda do que como uma cruzada”, criticou o advogado, que é sócio dó

Petrobras terá de pagar R$ 10 milhões em multa por derramar petróleo na Baía de Ilha Grande

Uma sanção imposta pelos estados, municípios ou pelo Distrito Federal substitui a multa imposta pela União em relação ao mesmo fato, mas a multa estabelecida pela União não impossibilita a imposição de multa por município. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Petrobras terá de pagar R$ 10 milhões de multa ao município de Angra dos Reis (RJ), em razão do dano ambiental ocasionado pelo derramamento de óleo na Baía de Ilha Grande, em maio de 2002, mesmo já havendo multa aplicada pela União, no valor de R$ 150 mil. O julgamento foi concluído em dezembro, mas o acórdão só será publicado depois do recesso do Judiciário

Presidente do STF lamenta a morte de Teori Zavascki, "um dos mais brilhantes juízes da história da nossa Justiça"

“A consternação tomou conta do Supremo Tribunal Federal, neste 19 de janeiro, com a notícia da morte de um dos mais brilhantes juízes que ajudaram a construir a história deste Tribunal e do País. O ministro Teori Zavascki representa um dos pontos altos na história da nossa Justiça. O seu trabalho permanecerá para sempre, e a sua presença e o seu exemplo ficarão como um rumo do qual não nos desviaremos, cientes de que as pessoas morrem, suas obras e seus exemplos, não.

Uso das Forças Armadas para fiscalizar presídios é inconstitucional

Imagem
Drástico e polêmico 17 de janeiro de 2017, 20h31 Por  Sérgio Rodas O governo Michel Temer autorizou nesta terça-feira (17/1) a atuação das Forças Armadas nos presídios para fazer inspeções rotineiras de materiais proibidos, como armas, celulares e drogas, e reforçar a segurança nas unidades. No entanto, especialistas ouvidos pela ConJur avaliam que a medida é inconstitucional, pois extrapola as funções dos militares, e não terá grande impacto na superação da crise carcerária pela qual o país passa , e que já gerou 134 vítimas em 2017.

Direito social - Limite para descontar despesa com educação do IR é julgado inconstitucional

Por  Felipe Luchete Limitar as despesas com educação que podem ser deduzidas do Imposto de Renda é inconstitucional, pois são gastos que não representam acréscimo ao patrimônio e servem para garantir o desenvolvimento do cidadão. Assim entendeu o juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, ao mandar a União permitir que filiados da Associação dos Procuradores do Estado deduzam integralmente despesas educacionais nas declarações de ajuste anual à Receita Federal. A sentença vale para quem era filiado à associação em outubro de 2015 — quando a ação foi proposta — e mora no estado de São Paulo, bem como seus dependentes. É obrigação da União tomar providências para aceitar a dedução integral e evitar sanções contra esses contribuintes.

Desembargador mantém liminar que determina nomeação de professor

Des. Ricardo Porto Em decisão monocrática lançada nesta terça-feira (17), o desembargador José Ricardo Porto manteve a liminar deferida no primeiro grau, no sentido de determinar a nomeação de Pedro Paulo de Almeida Cavalcanti Mello como Professor da Educação Básica II, disciplina de Ciências – cargo para o qual foi aprovado durante concurso público realizado no ano de 2013 em João Pessoa. A liminar que determinou a nomeação foi deferida em sede de primeiro grau, no entanto a Procuradoria do Município interpôs Agravo de Instrumento a fim de suspender o efeito da decisão, que foi indeferido. De acordo com os autos, o Edital nº 01/2013 disponibilizou 40 vagas para Professor da Educação Básica II – Ciências, das quais 38 para ampla concorrência e duas para portador de necessidades especiais. O concurso foi prorrogado por mais um ano, a partir do dia 09 de maio de 2015 (conforme Portaria nº 218, de 07 de maio de 2015).

GARANTIA LEGAL - Empresa que negou passe-livre a idosa pagará danos morais

14 de janeiro de 2017, 9h37 Por Jomar Martins Negar passe-livre de idoso em transporte público a pessoa mais velha que 60 anos, além de violar o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, artigo 10, parágrafo 3º), também gera danos morais, pois atenta contra sua dignidade e seus direitos de personalidade. Por essa razão, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  manteve   sentença  que arbitrou em R$ 8 mil reais a indenização por danos morais a ser paga por uma empresa de transporte coletivo em favor de uma idosa da cidade de Tramandaí, no litoral norte do estado. No pedido, a autora (à época com 64 anos) contou que pediu o passe-livre à empresa, mas não foi atendida sob o argumento de que seu título de eleitor não tinha a cidade de Tramandaí como domicílio eleitoral. Pediu providências à prefeitura, já que lhe cabe fiscalizar os serviços de transporte no âmbito do município, como prevê a Lei 8.987/1995. Tudo em vão. Alegando ter sofrido ainda deboches ao exig

CONTA EM ANDAMENTO - Acórdão confirmando condenação também interrompe prazo prescricional

14 de janeiro de 2017, 6h42 Acórdãos que confirmam sentença condenatória também são considerados marcos interruptivos do prazo prescricional, pois configuram exercício da jurisdição em desfavor do réu condenado. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao cassar liminar que concedia efeito suspensivo a um recurso que discutia o tema. Segundo o relator, desembargador federal Leandro Paulsen, a modificação do inciso IV do artigo 107 do Código Penal teve o objetivo de assegurar a interrupção do prazo na decisão de segunda instância e evitar o ajuizamento, por parte da defesa, de inúmeros recursos protelatórios a fim de consumar o prazo extintivo da punição.

CONJUNTO DA OBRA - Americano é condenado a 22 anos por furtar controle remoto em condomínio

14 de janeiro de 2017, 9h04 Por João Ozorio de Melo O americano Eric Bramwell, um homem de 35 anos, deverá cumprir 22 anos de prisão pelo furto de um controle remoto da TV de uma sala coletiva do condomínio onde mora em Melrose Park, no estado de Illinois (EUA), em agosto de 2015. A sentença de 22 anos “parece absurda, mas não é”, disse o promotor Robert Berlin aos jornais  Chicago Tribune  e  Chicago Sun Times . “A sentença não se refere apenas ao furto do controle remoto. Eric Bramwell [o condenado] tem um passado de crimes, não tem respeito pela lei e xingou o juiz”, disse o promotor. Segundo o promotor, nos antecedentes criminais de Bramwell constam uma série de furtos de controles remotos e de televisões em outros condomínios a partir de 2014. “Ele pensa que pode pegar o que quer. Agora vai aprender que não é bem assim”, ele disse.

STJ reconhece excesso de prazo e liberta preso que estava em preventiva desde abril de 2015

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em habeas corpus para colocar em liberdade um cidadão que estava em prisão preventiva desde abril de 2015, acusado de roubar um celular com emprego de faca. A audiência de instrução e julgamento está marcada para agosto de 2017, quando a prisão preventiva completaria dois anos e quatro meses. Em habeas corpus impetrado anteriormente no Tribunal de Justiça de Pernambuco, a defesa do acusado teve a ordem concedida apenas para que a audiência de instrução e julgamento do caso acontecesse ainda durante o ano de 2016, “garantindo a celeridade ao feito”.

FOTO EM FESTA - Quem se expõe não tem direito à indenização pela divulgação de imagem

11 de janeiro de 2017, 15h10 Por Jomar Martins ‘‘Não se pode cometer o delírio de, em nome do direito de privacidade, estabelecer-se uma redoma protetora em torno de uma pessoa para torná-la imune de qualquer veiculação atinente a sua imagem. Se a demandante expõe sua imagem em cenário público, não é ilícita ou indevida sua reprodução pela imprensa, uma vez que a proteção à privacidade encontra limite na própria exposição realizada.’’ O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (no REsp 595.600) levou a 6ª Câmara Cível do Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul a  confirmar sentença  que negou indenização a uma mulher que teve sua imagem divulgada num grupo do Facebook após ser fotografada numa festa, na Comarca de Tapejara. Nos dois graus de jurisdição, prevaleceu o entendimento de que foi a própria autora que expôs a sua dignidade ao escrutínio alheio, ao se deixar fotografar em local público, abraçada a um ‘‘gogo boy’’. O acórdão é do dia 15 de dezembro.

REAJUSTE INCOMPATÍVEL TJ-SP- suspende aumento de 26,3% no salário dos vereadores paulistanos

11 de janeiro de 2017, 20h40 O aumento de 26,3% concedido pelos vereadores paulistanos a eles mesmos é incompatível com os princípios da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade. Assim entendeu liminarmente o desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A medida foi aprovada no apagar das luzes de 2016, por meio da Resolução 01, de 20 de dezembro de 2016, da Câmara Municipal de São Paulo. O documento propunha aumento salarial para os vereadores na legislatura 2017-2020.

INTERPRETAÇÃO DAS TURMAS - Novas súmulas do TRF-4 tratam de procedimentos investigatórios

11 de janeiro de 2017, 10h43 A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aprovou mais quatro súmulas. Os verbetes registram a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal. A Súmula 129 prevê ser "lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação". Só que a  Lei das Interceptações  diz, no artigo 5º, que grampo só pode ser feito durante 15 dias e renovado uma vez por igual período.  Em 2013, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de um recurso extraordinário que discute a possibilidade de renovações indiscriminadas, mas ainda não começou a julgar. A jurisprudência do STJ admite a renovação, desde que justificado.

COMOÇÃO SOCIAL - Mulher que bateu em cão até a morte é condenada por danos morais coletivos

11 de janeiro de 2017, 11h42 Uma mulher de Goiás foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais coletivos por ter maltratado sua cadela até a morte. Além de ter agredido o animal na frente de sua filha, na época com 1 ano de idade, e outras pessoas, um vídeo que registrou sua ação foi divulgado em redes sociais, causando comoção social em âmbito nacional. Em primeira instância, a mulher foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização. Ela interpôs, então, apelação cível alegando que não existem provas que sustentem sua condenação por danos morais coletivos, defendendo que as gravações veiculadas na internet não servem de prova nesse sentido.

MENOS ENCARCERAMENTO - Réu primário condenado por tráfico pode cumprir pena em regime aberto

Imagem
11 de janeiro de 2017, 12h38 Réu primário condenado à pena mínima por tráfico de drogas pode iniciar o cumprimento dela em regime aberto. Com base nesse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz concedeu liminar para um homem sentenciado a 1 ano e 8 meses de reclusão por portar 20,75 gramas de cocaína, e preso provisoriamente há mais de cinco meses. Para Laurita Vaz, é ilegal manter condenado preso provisoriamente por quase dois sextos de sua pena Reprodução Em sua decisão, a ministra tomou por base a tese do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 11.840, que afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para condenados por tráfico de drogas. Além disso, segundo Laurita Vaz, o condenado foi preso em flagrante em julho de 2016, encontrando-se preso provisoriamente há mais de cinco meses, o que evidencia “o perigo da demora, tendo em vista que já cumpriu quase dois sextos da pena em regime prisional mais gravoso”. Com a de

Ministro suspende bloqueio de verbas públicas de município pernambucano

Domingo, 08 de janeiro de 2017 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 26026 para suspender o bloqueio de verbas públicas do município de Lagoa dos Gatos (PE). A retenção foi determinada pela Justiça estadual de Pernambuco com a finalidade de assegurar o pagamento de salários dos servidores municipais e abrangia recursos repassados pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e Fundo Nacional de Saúde (FNS). Segundo o ministro, a análise preliminar do caso indica que a decisão questionada “vai de encontro a preceitos fundamentais, de modo a comprometer gestão orçamentária municipal”. De acordo com os autos, o Ministério Público estadual, após realizar diligências visando apurar os motivos dos constantes atrasos no pagamento de servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente, resolveu ajuizar a ação civil pública que resultou no bloqueio das contas municip

Mantida interrupção de licitação do serviço de transporte coletivo em Viamão (RS)

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, manteve duas liminares que interromperam a licitação do serviço de transporte coletivo no município de Viamão (RS), porque o licitador estaria exigindo de algumas empresas documentação para habilitação não contemplada expressamente pelo edital. A ministra destacou que o município, ao pedir a suspensão das liminares, não conseguiu comprovar, de forma concreta, que as medidas representam risco à ordem ou à economia pública. Segundo Laurita Vaz, os argumentos trazidos no pedido de suspensão fazem transparecer o intuito recursal, dando conta de que o município não se conforma com os julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que suspenderam a Concorrência 86/2015, bem como a adjudicação do lote 2 da mesma concorrência (Bacia Operacional Rural).

O que é Município Putativo? - Típico caso de constitucionalidade superveniente declarada pelo STF.

Ubirajara Casado  é Advogado da União Professor de Processo Civil e Constitucional da EBEJI EBEJI O que é Município Putativo? Lembra do casamento putativo em Direito Civil? Casamento  putativo  é o casamento celebrado  indevidamente de boa-fé , ou seja, um “casamento imaginário”, no qual, se imaginava ser verdadeiro, por ter preenchido todos os requisitos de existência, validade e produzido seus efeitos, no entanto, posteriormente, verificou se um vício, suscetível à anulação. O casamento putativo é válido desde a celebração até o trânsito em julgado da sentença anulatória.

Compaj, uma tragédia anunciada

Laurita Vaz, presidente do STJ A rebelião ocorrida no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus – onde 56 presos foram mortos durante uma briga entre facções criminosas –, parece ter gerado a mesma sensação em todos: trata-se de uma tragédia anunciada. Noticia a imprensa que as péssimas condições em que os presos eram mantidos no Compaj já haviam sido objeto de alerta desde muito antes da rebelião, bem como a circunstância de que as autoridades não tinham o menor controle sobre o que se passava ali dentro. Tal situação se repete como regra no sistema penitenciário brasileiro, cuja população internada passa de 600 mil pessoas (622.202, de acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – Infopen, do Ministério da Justiça, relativo a dezembro de 2014).

SENSO INCOMUM - Sentença e celibato: quem pode teorizar sobre decisão judicial?

Imagem
5 de janeiro de 2017, 8h00 Por Lenio Luiz Streck Início de 2017, primeira coluna do ano. E o assunto é...ativismo, por mais que isso chateie parcela da comunidade jurídica. Mas, para quem minimamente se informa sobre o que acontece no mundo jurídico, é pouco uma coluna semanal para abarcar as inúmeras decisões  contra legem  e voluntaristas-ativistas promulgadas todos os dias. Em um intervalo de um congresso, um juiz (de segundo grau) se aproximou de mim — já o conhecia há anos — e me disse, com ar superior: “tudo isso que vocês falam e citam não tem nenhuma importância”. E arrematou: “Não existe isso de Constituição” (sic). “Não abro um livro desde que entrei na magistratura. E decido muito bem. Dificilmente erro. Faço justiça. Independentemente da lei, o que quero é justiça. Decido conforme acho que deve ser. Depois vem o recheio das decisões. Mas autores de doutrina, só aqueles que me lembro, tipo Damásio e Mirabete. Vocês ficam falando de como deve ser uma decisão, mas n

PROMESSA IRREALIZÁVEL - Advogado e escritório terão de pagar dano moral por publicidade enganosa

5 de janeiro de 2017, 9h00 Por Jomar Martins O parágrafo 1º do artigo 31 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil diz que os anúncios de serviços advocatícios não podem trazer referências a valores, apresentar tabelas, acenar com a gratuidade do trabalho nem discorrer sobre a forma de pagamento do advogado. E não só: é vedado publicar termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, bem como divulgar informações de serviços jurídicos capazes de levar à captação, direta ou indireta, de causas ou clientes. Por desatender esse dispositivo, incorrendo em publicidade enganosa, o advogado Larri dos Santos Feula e a Asseprev Assessoria Jurídica foram  condenados  a pagar danos morais a um consumidor da Comarca de Santa Maria (RS). Ambos veicularam anúncio prometendo vantagens impossíveis de se realizar, ferindo, também, dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

DIREITO CIVIL ATUAL - O direito de laje não é um novo direito real, mas um direito de superfície

2 de janeiro de 2017, 10h18 Por Roberto Paulino de Albuquerque Júnior Nos estertores do ano de 2016, foi publicada a Medida Provisória 759, que trata sobre “regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências”. O que mais salta aos olhos na MP é a previsão do chamado direito de laje, por ela inserido como direito real no artigo 1225 do Código Civil brasileiro [1] . A medida provisória ainda acrescentou ao Código Civil o artigo 1510-A, que dá os contornos do dito direito real de laje: Art. 1.510-A.  O direito real de laje consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção

BUSCA PELA EFICIÊNCIA - Tribunais estabelecem metas específicas para cumprir em 2017

2 de janeiro de 2017, 14h37 Além das metas nacionais, divulgadas durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, os tribunais da Justiça do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar se comprometeram a cumprir metas específicas de enfrentamento a dificuldades de cada um desses ramos do Judiciário. A Justiça do Trabalho manteve a meta de redução do tempo médio de duração do processo, tanto para os tribunais regionais do trabalho quanto para o Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, foram alterados o período que servirá de base para a comparação do tempo médio de duração e os percentuais de redução a serem perseguidos.