PROTEÇÃO GARANTIDA - Impenhorabilidade de bens necessários ao trabalho se aplica a pequena empresa
4 de dezembro de 2016, 17h23
Criada inicialmente para proteger o trabalhador autônomo, pessoa física,
a impenhorabilidade de bens necessários à profissão prevista no Código de
Processo Civil também protege os empresários individuais, as pequenas e as
micro-empresas, onde os sócios exerçam sua profissão pessoalmente.
O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que
determinou o retorno de processo à Justiça mineira, para que tribunal
reaprecie alegação de impenhorabilidade de bens feita por um hotel. A corte de
origem havia negado recurso de apelação da empresa por entender que o benefício
da impenhorabilidade previsto no artigo 649, V, do Código de Processo Civil de
1973 (artigo 833, V, do CPC/2015) só poderia ser aplicado às pessoas físicas.
Segundo a relatora no STJ, ministra Isabel Gallotti, a jurisprudência
consolidada do Supremo Tribunal Federal e também do STJ consideravam que o
impedimento da penhora de bens necessários ao exercício de profissão protegia
apenas pessoas físicas, mas esse entendimento evoluiu para alcançar também as
pequenas empresas, nas quais o sócio trabalhe pessoalmente.
A ministra destacou, inclusive, a existência de precedentes das turmas
integrantes da Primeira Seção do STJ que têm aplicado o benefício sem mencionar
explicitamente o requisito de que se trate de pequena ou microempresa. Para
ela, no entanto, a proteção só poderia alcançar os empresários individuais, as
pequenas e as microempresas nas quais os sócios exerçam sua profissão
pessoalmente, e limitada aos bens necessários ao desenvolvimento da atividade.
“Se aplicado amplamente tal dispositivo às pessoas jurídicas
empresárias, as quais, se presume, empregam seu capital na aquisição de bens
necessários ou pelo menos úteis à atividade empresarial, ficaria, na prática,
inviabilizada a execução forçada de suas dívidas”, ponderou a ministra.
Outras proteções
Gallotti destacou ainda o fato de o novo CPC estender o benefício da impenhorabilidade aos equipamentos, implementos e máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou empresa individual produtora rural.
Gallotti destacou ainda o fato de o novo CPC estender o benefício da impenhorabilidade aos equipamentos, implementos e máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou empresa individual produtora rural.
“Não se tratando de empresário individual, pequena ou microempresa, o
ordenamento jurídico em vigor oferece outros tipos de proteção à atividade
econômica, como o princípio da menor onerosidade, que deve ser levado em conta
quando da penhora, e a possibilidade de requerer recuperação judicial, com a
suspensão das execuções em curso, se atendidos os requisitos e formalidades
legais”, explicou a relatora.
No caso apreciado, como o acórdão foi
omisso a respeito do porte do hotel, a turma determinou a devolução dos autos
para que o tribunal de origem se pronuncie sobre as características da
atividade empresarial e sobre a relevância dos bens penhorados. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.224.774
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2016, 17h23
http://www.conjur.com.br/2016-dez-04/impenhorabilidade-bens-necessarios-aplica-pequena-empresa
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