Plenário rejeita pedido de cancelamento da Súmula Vinculante nº 5 feito pela OAB
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de cancelamento da Súmula Vinculante
(SV) 5, segundo a qual “a falta de defesa técnica por advogado no processo
administrativo disciplinar não ofende a Constituição". A SV 5 foi editada
em maio de 2008, por unanimidade de votos, e, desde então, sua observância e
aplicação são obrigatórias em todas as instâncias do Poder Judiciário,
vinculando também a Administração Pública. O pedido de cancelamento foi feito
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob o argumento de
que o verbete foi editado sem a observância de um dos pressupostos
constitucionais necessários para o ato, no caso, a existência de reiteradas
decisões no mesmo sentido.
A OAB argumentou que, além do Recurso
Extraordinário (RE) 434059, que deu origem à súmula, o STF indicou apenas
outros três julgados que, supostamente, configurariam as reiteradas decisões
(AI 207197, RE 244027 e MS 24961). Quanto ao mérito, a OAB alegou que não é
possível aceitar que um leigo, sem conhecimento do processo em sua complexidade
(prescrição, juiz natural, devido processo legal, contraditório e ampla
defesa), possa ser incumbido de manejar ingredientes tão complicados de modo a
promover um trabalho que seja minimamente eficiente e à altura dos postulados
constitucionais.
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski
rejeitou os argumentos da OAB. “O mero descontentamento ou divergência quanto
ao conteúdo do verbete vinculante não propicia a reabertura das discussões
sobre tema já debatido à exaustão por esta Suprema Corte. Ademais, na linha do
que foi observado pelo presidente da Comissão de Jurisprudência do STF e também
pelo procurador-geral da República, ressalto que, para admitir-se a revisão ou
o cancelamento de súmula vinculante, é necessário que seja evidenciada a
superação da jurisprudência da Suprema Corte no trato da matéria, que haja alteração
legislativa quanto ao tema ou, ainda, modificação substantiva de contexto
político, econômico ou social”, afirmou.
Acompanharam o voto do ministro Lewandowski os
ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e
Gilmar Mendes. Autor da divergência, o ministro Marco Aurélio acolheu o pedido
da OAB por considerar configurado o vício formal na edição da SV 5, na medida
em que considerou não atendido o cumprimento do requisito que exige reiteradas
decisões do STF no mesmo sentido do verbete jurisprudencial que se quer
sumular. Acompanharam a divergência os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Celso
de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Para a corrente
divergente, a falta de advogado compromete direitos constitucionais garantidos
aos servidores públicos, bem como a todos os cidadãos, relativos ao
contraditório e à ampla defesa.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU),
quando a SV 5 foi editada, havia cerca de 25 mil processos
administrativo-disciplinares em tramitação no âmbito da Administração Pública
Federal, sendo que desses, 1.711 resultaram na demissão do servidor público
envolvido. Para que uma súmula vinculante do STF seja cancelada é
necessária a aprovação de dois terços dos ministros, ou seja, oito votos
favoráveis.
VP/FB
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08/05/2008
- Súmula Vinculante nº 5: STF assegura legalidade das mais de
1700 demissões no serviço público desde 2003
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=330862
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