Ministro Edson Fachin nega pedido do procurador-geral para afastar Renan Calheiros
O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de
liminar formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para
afastar senador Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado. Segundo o
pedido, formulado na Ação Cautelar (AC) 4293, o senador não pode ocupar o cargo
por ser réu em ação em curso no STF.
A questão
da impossibilidade de que um réu ocupe cargo na linha sucessória da presidência
da República começou a ser julgada pelo STF na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 402, na qual já foram proferidos seis votos. O
julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, em 3 de
novembro. Segundo o procurador-geral da República, a concessão da liminar não
se subordina ao encerramento do julgamento da ADPF.
O tema
foi avaliado também em 7 de dezembro no Plenário do STF quanto a
Renan Calheiros, em pedido feito dentro da ADPF 402. Na ocasião, ficou definido
que ele pode continuar na presidência do Senado, mas não ocupar a presidência
da República. O ministro Edson Fachin proferiu um dos
votos vencidos no julgamento.
“Considerando
o decidido (nos autos da ADPF 402) pelo Tribunal Pleno na sessão de 7 de
dezembro passado, a despeito de minha posição pessoal, em homenagem ao
princípio da colegialidade impõe-se indeferir o pedido de liminar”, afirmou
Edson Fachin ao negar o pedido de afastamento de Renan Calheiros do cargo de
presidente do Senado Federal.
FT/EH
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