Liminar afasta Renan Calheiros da Presidência do Senado
O
ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para
determinar o afastamento do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) do cargo de
presidente do Senado Federal. Na decisão tomada nesta segunda-feira (5), o
ministro leva em conta o entendimento de que réus não podem ocupar cargos que
estejam na linha sucessória da Presidência da República, tema em discussão no
Plenário do Supremo, mas que já tem maioria formada nesse sentido.
A decisão
foi tomada após petição apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, de relatoria do
ministro Marco Aurélio, na qual se discute o tema da linha sucessória. O
julgamento da ADPF foi iniciado no dia 3 de novembro e cinco ministro já acompanharam
o voto do relator no sentido da impossibilidade de haver réus na linha
sucessória da Presidência da República. O julgamento foi suspenso por pedido de
vista formulado pelo ministro Dias Toffoli.
O senador
Renan Calheiros tornou-se réu perante o STF no último dia 1º, quando o Plenário
recebeu denúncia no Inquérito 2593, no qual é acusado de desviar verbas de
gabinete para custear pensão alimentícia da filha (peculato na modalidade
desvio). Autor da ADPF 402, o partido Rede Sustentabilidade sustenta na petição
apresentada hoje (5) que já há maioria formada no julgamento, com seis votos
proferidos, sendo improvável a alteração do entendimento adotado, o que
justifica o afastamento do atual presidente do Senado.
O relator
da ADPF, ministro Marco Aurélio, ressalta a necessidade de proferir a liminar a
fim de evitar a permanência de um réu na linha sucessória da Presidência da
República. “Urge providência, não para concluir o julgamento de fundo,
atribuição do Plenário, mas para implementar medida acauteladora”, afirma o
ministro. Ele ressalta que a liminar não afasta Renan Calheiros do cargo de
senador, mas apenas da Presidência da Casa.
“Mesmo
diante da maioria absoluta já formada na arguição de descumprimento de preceito
fundamental e réu, o senador continua na cadeira de Presidente do Senado,
ensejando manifestações de toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica”,
afirmou o ministro.
Leia a íntegra da
decisão do ministro.
FT/AD
Leia mais:
03/11/2016
– Suspenso
julgamento sobre réus na linha sucessória da Presidência da República
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=331246
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=331246
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