DIREITO DE PETICIONAR - CNJ manda TJ-RJ aceitar peticionamento eletrônico durante rece
sso
21 de dezembro de 2016, 17h55
Uma liminar do Conselho Nacional
de Justiça determinou que o peticionamento eletrônico funcione no Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro mesmo durante o recesso forense.
O conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand invalidou regras da corte que suspendiam a
apresentação digital de peças entre os dias 20 deste mês e 6 de
janeiro de 2017.
Em nota, o TJ-RJ confirmou que foi intimado e informou já ter alterado o
sistema para que as peças voltem a ser aceitas. A decisão atende pedido da
seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, que cobrava o
direito de os profissionais peticionarem quando bem entenderem.
Para o conselheiro relator, o sistema de processo eletrônico deve
funcionar ininterruptamente e só pode ser suspenso para “eventual manutenção no
sistema, [...] preferencialmente, nos finais de semana”, o que não é o caso.
Allemand entende ainda que a regra do TJ-RJ “parece ir de
encontro” aos princípios da racionalidade, da eficiência e da transparência.
Os dispositivos atacados pela liminar suspendiam o peticionamento
eletrônico durante o recesso forense. Conforme o artigo 19 do Ato
Normativo Conjunto 155, publicado em novembro deste ano, “o plantão
utilizará apenas processos físicos, não sendo admitida a forma eletrônica
sequer para pedidos vinculados a processos eletrônicos em curso”.
Já o artigo 20 estabelece que, “durante o plantão do recesso forense não
haverá distribuição ou peticionamento eletrônico, sequer para apreciação futura
na primeira instância.”
No pedido ao CNJ, a OAB-RJ afirmou que o ato normativo do tribunal “é
uma aberração e fere a própria razão de existir do processo
eletrônico”. “É a cara de um Poder Judiciário que está de costas para os
anseios da sociedade e se preocupa mais com suas demandas internas, com suas
pautas corporativas, do que com a realização de sua atividade fim: a
concretização da justiça”, criticou a OAB-RJ.
Após a concessão da liminar, o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz,
comemorou a decisão em seu perfil no Facebook: “Deferida liminar que determina
ao Tribunal de Justiça que não suspenda o peticionamento eletrônico durante o
recesso. Diante do silêncio e insensibilidade do TJ recorremos ao CNJ que
restaurou o império da Lei”, disse.
Para o procurador-geral da OAB-RJ, Fabio Nogueira, “a medida do CNJ é
eminentemente satisfativa”. “Com o peticionamento eletrônico, não tem o menor
cabimento o Judiciário deixar o sistema indisponível”, afirma.
Segundo o advogado, o TJ-RJ errou ao não consultar advogados e
jurisdicionados antes de tomar a decisão. Quando a medida foi anunciada pela
corte, conta Nogueira, ela seria limitada a ações urgentes, que deveriam ser
apresentadas fisicamente, e não por meio eletrônico.
Mas esse entendimento mudou dois dias antes do início do recesso,
segundo o advogado, que foi quando o TJ-RJ informou que o Ato Normativo
Conjunto 155 valeria para todas as ações.
Apesar de as férias para a advocacia terem sido um pleito antigo da OAB,
Nogueira destaca que isso não impede os profissionais de peticionar. “Caso o
advogado queira trabalhar nesse período, ele tem esse direito.” Disse ainda
que, até o momento, o TJ-RJ não apresentou justificativa sobre sua decisão,
agora inócua. “Esse ato demonstra como o Tribunal trata a advocacia e a
sociedade: de cima para baixo”, diz.
Clique aqui para ler a
liminar.
http://www.conjur.com.br/2016-dez-21/cnj-manda-tj-rj-aceitar-peticionamento-eletronico-durante-recesso
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