CBF não vai indenizar escultor por foto em ingresso de jogo da Seleção
A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para dispensar a Confederação
Brasileira de Futebol (CBF) do pagamento de indenização pelo uso da imagem de
uma escultura em ingressos de jogo do Brasil.
A
imagem da escultura “Araras”, do artista Cleir Ávila Ferreira Júnior, foi
impressa nos ingressos do jogo disputado em 2009 entre as seleções do Brasil e
da Venezuela, em Campo Grande, pelas eliminatórias da Copa do Mundo de 2010. A
escultura foi feita em uma praça pública da capital sul-mato-grossense em 1996.
O
artista ajuizou ação pleiteando indenização por danos materiais e morais pelo
uso não autorizado da imagem da escultura em “milhares de ingressos”. O juízo
de primeiro grau condenou a CBF a pagar R$ 100 mil, acrescidos de juros e
correção monetária. Em grau de apelação, o TJMS reduziu esse valor para R$ 50
mil.
Função social
Inconformadas,
a CBF e a empresa responsável pelos ingressos (Outplan Sistemas) recorreram ao
STJ, argumentando, entre outros pontos, que a escultura está em local público,
“razão pela qual pode ser livremente representada”.
O
relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que obras de arte em locais
públicos são criações intelectuais resultantes da prestação de serviço entre o
autor e a administração pública ou resultado de doações ou aquisições. Nesses
casos, segundo o relator, o artigo 48 da Lei 9.610/98 limita o direito
patrimonial do autor.
“A
referida limitação tem por escopo viabilizar o cumprimento da função social das
obras intelectuais, tendo em vista seu papel eminentemente cultural, capaz de
contribuir com a evolução social e o progresso humano”, afirmou Salomão.
Autorização
Nessa
linha, ressaltou o relator, “não se revela necessária a autorização prévia do
autor para que se proceda à representação da criação intelectual, mediante
desenho, pintura, fotografia e procedimentos audiovisuais”.
O
ministro explicou ainda que a lei não autoriza o uso da obra para fins
comerciais, ressalvando, no entanto, sua utilização para fins de propaganda
turística e cultural. Para o relator, a reprodução da fotografia nos ingressos
do jogo estava “vinculada diretamente ao escopo de divulgação do patrimônio
turístico da cidade”.
“Ademais,
consoante bem assinalado pela CBF, a utilização da referida fotografia,
inexoravelmente, não significou qualquer incremento ao número de espectadores
do jogo, mas sim, o renome da Seleção Brasileira de Futebol”, sublinhou o
ministro, ao afastar a indenização, decisão que foi acompanhada por unanimidade
pelos demais ministros da Quarta Turma.
Leia o voto do
relator.
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