Ação que questiona pec da reforma da previdência tem despacho com pedido de informações
A presidente do supremo tribunal federal (stf),
ministra cármen lúcia, solicitou aos presidentes da república, do senado
federal e da câmara dos deputados informações sobre a proposta de emenda à
constituição (pec) 287/2016 referente à chamada reforma da previdência que
tramita no congresso nacional. a pec 287 é objeto da arguição de descumprimento
de preceito fundamental (adpf) 438, em que a confederação nacional dos trabalhadores
na indústria química (cntq) e outras entidades sindicais questionam as
propostas de mudança nas regras para a aposentadoria nos setores público e
privado, bem como as regras de transição para o novo sistema.
ao receber a ação, na qual é pedida liminar para
suspender a tramitação da reforma, a ministra cármen lúcia adotou o rito
previsto no parágrafo 2ª do artigo 5º da lei 9.882/1999 (lei da adpfs), que
permite ao relator ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato
questionado, bem como o advogado-geral da união e o procurador-geral da
república, em prazo comum.
em seu despacho, a ministra cármen lúcia observa
que a solicitação das informações “não obsta o reexame dos requisitos de
cabimento da presente ação, em especial quanto à existência de relevante
controvérsia constitucional e à observância do princípio da subsidiariedade”. a
presidente do stf enfatizou o papel da adpf para evitar ou reparar lesão a
preceito fundamental, resultante de ato do poder público, mas lembrou que “a
admissão desse importante instrumento de controle objetivo de
constitucionalidade depende da inexistência de outros meios processuais aptos e
eficazes para evitar que ato do poder público produza efeitos lesivos a
preceito fundamental suscitado”.
argumentos
na adpf 438, as entidades de trabalhadores afirmam
que em 2014 o governo federal promoveu alterações previdenciárias e
trabalhistas por meio das medidas provisórias 664 e 665, que foram convertidas
respectivamente nas leis 13.135/2015 e 13.134/2015, com mudanças para a
concessão de pensão por morte, auxílio-doença e seguro-desemprego.
as entidades autoras da ação – além da cntq
assinam a adpf a federação dos empregados de agentes autônomos do comércio do
estado de são paulo e o sindicato nacional dos aposentados, pensionistas e
idosos da força sindical (sindnapi) – questionam o aumento da idade
mínima da aposentadoria para 65 anos, os parâmetros presentes nas regras
de transição, o fim do tratamento diferenciado entre homens e mulheres e a
exigência de 49 anos de contribuição para obtenção de aposentadoria integral,
entre outras mudanças previstas na pec 287/2016.
as entidades sindicais pedem medida cautelar para
suspender a tramitação da matéria que se encontra na câmara dos
deputados. além da suspensão, pedem que o presidente da república se
abstenha de promover as alterações previstas na chamada reforma da previdência
por meio de medidas provisórias ou decretos, “ a fim de que se proceda ampla
discussão entre a sociedade e o governo”, ou ainda, “que se determine a consulta
popular por meio de plebiscito ou referendo, conforme preconiza o artigo 14 da
constituição federal”. no mérito, as entidades reiteram os pedidos feitos
na liminar. a ação foi distribuída à ministra rosa weber. a ministra cármen
lúcia despachou nos autos em razão do período de recesso forense.
ar/vp
http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=332858
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