VERBA ALIMENTAR - Desconto em salário de servidor grevista deve ser parcelado, diz 2ª Turma do STJ
8 de novembro de 2016, 12h31
Não é razoável descontar salário de servidor em greve em uma única
parcela. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que
ressaltou tratar-se de verba alimentar e, por isso, deve ser em alguma medida
preservada.
O STJ recorreu ao artigo 46, caput e
parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, segundo o qual as reposições e indenizações ao
erário serão previamente informadas ao servidor, podendo ser parceladas, a
pedido do interessado. O dispositivo também garante que o valor de cada parcela
não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.
O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, reconheceu ser pacífica
a jurisprudência do STJ no sentido de que é lícito o desconto dos dias não
trabalhados em decorrência de movimento grevista e que essa compensação
prescinde de prévio processo administrativo.
Falcão, no entanto, destacou a necessidade de ser verificada a
razoabilidade e a proporcionalidade do ato que determina o desconto em parcela
única desses dias na remuneração, principalmente diante do pedido do servidor
para que o desconto seja feito de forma parcelada.
“Considerando principalmente o pedido
da recorrente, feito primeiramente pela via administrativa, e, ainda, a falta
de razoabilidade na negativa do referido parcelamento, é de se reconhecer seu
direito líquido e certo ao parcelamento, por aplicação analógica do artigo 46, caput e
parágrafo 1º, da Lei 8.112”, concluiu o relator.
Supremo já deliberou
O tema de corte do ponto de servidores foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal no final de outubro. Por 6 votos a 4, o Supremo decidiu que é constitucional cortar o ponto. Com a decisão, os dias parados não poderão ser cortados apenas se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder público, como a falta de pagamento de salário.
O tema de corte do ponto de servidores foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal no final de outubro. Por 6 votos a 4, o Supremo decidiu que é constitucional cortar o ponto. Com a decisão, os dias parados não poderão ser cortados apenas se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder público, como a falta de pagamento de salário.
O tribunal estabeleceu que os órgãos
públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça
que considere a greve ilegal. O entendimento do Supremo não impede a negociação
para a compensação dos dias não trabalhados. Com informações da
Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico,
8 de novembro de 2016, 12h31
http://www.conjur.com.br/2016-nov-08/desconto-salario-servidor-grevista-parcelado-stj
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