Suspensa decisão que impedia trâmite de projeto de lei na Alerj
A presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a suspensão
dos efeitos de liminar que impedia a tramitação de projeto de lei na Assembleia
Legislativa do Rio de Janeiro, o qual aumenta a alíquota previdenciária dos
servidores do estado. O Projeto de Lei 2241/2016, de autoria do governador do
Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), propõe uma alíquota provisória de 16%
sobre a remuneração dos servidores do Rio. A decisão liminar do STF foi
proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5156.
A tramitação do
projeto de lei foi suspensa por liminar proferida por desembargador do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em resposta a mandado de segurança
ajuizado por um deputado estadual. De acordo com a decisão do TJ-RJ, o
desconto, caso realizado, representaria dano de difícil reparação aos
servidores, e os privaria de verba de natureza alimentar.
Segundo o
entendimento adotado pela presidente do STF, a fundamentação utilizada na
liminar proferida pelo TJ-RJ adentrou no mérito da matéria submetida a
discussão pelos parlamentares locais. Isso, segundo a ministra, suprime “a
possibilidade de debate sobre a questão e seu aprimoramento no espaço
institucional próprio”, e inviabiliza a busca por uma solução compartilhada
para o problema orçamentário experimentado pelo Rio de Janeiro.
Ela também menciona
jurisprudência do STF segundo a qual o mandado de segurança não é meio adequado
para se fazer o controle da constitucionalidade de projeto de
lei. “Não é admissível o controle jurisdicional da constitucionalidade
material de projetos de lei, sendo admissível, quando muito, a impetração de
mandado de segurança para coibir atos incompatíveis com as disposições
constitucionais que disciplinam o processo legislativo”, diz o precedente
citado pela ministra (MS 32033).
FT/EH
Processos relacionados
SS 5156 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=329524
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