SURDEZ OBRIGATÓRIA - Punir preso com proibição de falar com advogado é inconstitucional, diz OAB
10 de novembro de 2016, 9h26
Nem mesmo em estado de defesa, que pode ser decretado pelo presidente da
República para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a
ordem pública ou a paz social ameaçadas por “grave e iminente instabilidade
institucional", presos podem ficar incomunicáveis. A medida, prevista no
artigo 136 da Constituição, suspende algumas garantias individuais do cidadão,
mas não essa, considerada essencial ao direito de defesa.
Apesar disso, o presídio de Catanduvas, no Paraná, tem proibido presos
de conversarem com seus advogados por até 90 dias, em função de uma norma
interna. A portaria é de 2014 e prevê a incomunicabilidade como punição para o
preso que falar com seu advogado sobre informações que não têm relação direta
com o “interesse jurídico processual do preso”, de forma verbal, escrita ou por
qualquer forma não audível, “inclusive mímica”. Além disso, o estabelecimento
grava as conversas entre profissionais e clientes.
A medida é inconstitucional e inadmissível, de acordo com a Comissão
Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil. “Em situação de normalidade, não se pode admitir a usurpação de
direitos tão caros ao Estado Democrático de Direito, sendo garantido ao
advogado o livre ingresso em presídios e a comunicação com o seu cliente
preso”, diz parecer assinado pelo presidente da comissão, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho.
De acordo com o documento, a portaria e quaisquer normas que permitam o
monitoramento, gravação e interceptação das conversas entre clientes e
advogados violam também o Estatuto da OAB. isso porque a ampla defesa pressupõe
a comunicação irrestrita entre o cliente e seu advogado, sendo esse direito
garantido também pela Lei de Execuções Penais.
O grampo de conversas no presídio de
Catanduvas é discutido em um Habeas Corpus que está no Supremo Tribunal
Federal. O HC foi impetrado em setembro 2012 pelo advogado Aury Lopes Jr.,
representando um réu preso na prisão federal, mas ainda não foi julgado. A
defesa pede a anulação de uma decisão judicial porque conversas entre o
advogado e o réu foram gravadas. De acordo com o advogado, as provas são
ilegais porque resultaram de gravações das conversas travadas no parlatório do
presídio, local reservado à visita dos presos com seus advogados. O relator do
HC, ministro Ricardo Lewandowski, aceitou o pedido feito pela OAB e
a entidade vai atuar como assistente do advogado no caso.
Além disso, a OAB propôs uma ação civil pública, que tramita na 17ª Vara
Federal do Distrito Federal, em que pede à União que pare de monitorar de forma
indiscriminada diálogos entre advogados e presos nas penitenciárias federais.
Em julho deste ano, a pedido da OAB,
o Ministério da Justiça anulou outra portaria que limitava o
direito de defesa nos presídios federais. A Portaria 4/2016, do Sistema
Penitenciário Federal, exigia do advogado um agendamento prévio para visitação
de seu cliente e determinava os dias e o tempo de atendimento.
A norma também condicionava a entrada dos profissionais nos presídios
federais à apresentação de procuração com a indicação do número do processo de
atuação. O presidente da OAB, Claudio Lamachia, afirmou em ofício enviado ao
ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, que as regras cerceavam o regular
exercício profissional e violavam o Estatuto da Advocacia.
http://www.conjur.com.br/2016-nov-10/proibir-preso-falar-advogado-inconstitucional-oab
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