SUPERLOTAÇÃO E PRECARIEDADE - Cadeia em Sergipe é interditada após pedido judicial feito pela OAB local
23 de novembro de 2016, 17h51
Após pedido judicial de interdição feito pela seccional de Sergipe da
Ordem dos Advogados do Brasil, a Cadeia Territorial de Nossa Senhora do Socorro
foi interditada. Os argumentos são de que o Cadeião, como é conhecido o local,
não é seguro e apresenta extremo estado de degradação humana e de calamidade
pública.
O juiz da Vara de Execuções Penais de Aracaju, Hélio Mesquita, julgou
procedente o pedido da OAB-SE diante da grave situação de precariedade do
presídio, constatada pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem. Em sua
decisão, o juiz afirma que a situação é insustentável e inadmissível e que há,
evidentemente, grave risco de abalo da ordem e da segurança pública.
“No atual estágio de evolução das garantias individuais, o Estado só tem
legitimidade para encarcerar nos estritos termos da lei, e não pode submeter o
preso a aflição maior do que a privação da sua liberdade. Além de vitimar os
presos, os agentes públicos da administração penitenciária penam para gerir o
estabelecimento penal superlotado”, afirma.
De acordo com o juiz, o Cadeião já abrigava, em outubro deste ano, cerca
de 300 presos e, desde então, o estado de Sergipe não adotou providência
efetiva para solução do problema e sequer atendeu uma notificação judicial.
Para ele, é inaceitável que o estado descumpra a lei escancaradamente na
imposição de prisão provisória àqueles que supostamente a violaram.
Com capacidade para 160 detentos, a unidade prisional abriga, hoje, mais
de 500 presos. De acordo com a Comissão de Direitos Humanos da Ordem, nas celas
em que cabem 15 internos estão amontoadas 40 pessoas. Em sua decisão,
Hélio estabeleceu o impedimento de ingresso de novos detentos na unidade até
que se atinja a capacidade projetada de 160 presidiários.
Para o presidente da entidade, Henri Clay Andrade, a superlotação e os
inúmeros problemas de saúde no Cadeião afrontam os direitos humanos e
configuram uma situação de estado de coisa institucional e de degradação
humana. De acordo com ele, esses são problemas que não atingem somente os
presos, mas alcançam também os agentes penitenciários e a sociedade.
“Diante da gravíssima situação por
qual passa o Cadeião, a decisão judicial de interdição foi necessária e
juridicamente irrefutável”, afirma Henri Clay. Com informações da
Assessoria de Imprensa da OAB-SE.
Revista Consultor Jurídico,
23 de novembro de 2016, 17h51
http://www.conjur.com.br/2016-nov-23/cadeia-sergipe-interditada-pedido-judicial-feito-oab
Comentários
Postar um comentário