“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

SUPERLOTAÇÃO E PRECARIEDADE - Cadeia em Sergipe é interditada após pedido judicial feito pela OAB local



23 de novembro de 2016, 17h51
Após pedido judicial de interdição feito pela seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil, a Cadeia Territorial de Nossa Senhora do Socorro foi interditada. Os argumentos são de que o Cadeião, como é conhecido o local, não é seguro e apresenta extremo estado de degradação humana e de calamidade pública.
O juiz da Vara de Execuções Penais de Aracaju, Hélio Mesquita, julgou procedente o pedido da OAB-SE diante da grave situação de precariedade do presídio, constatada pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem. Em sua decisão, o juiz afirma que a situação é insustentável e inadmissível e que há, evidentemente, grave risco de abalo da ordem e da segurança pública.

“No atual estágio de evolução das garantias individuais, o Estado só tem legitimidade para encarcerar nos estritos termos da lei, e não pode submeter o preso a aflição maior do que a privação da sua liberdade. Além de vitimar os presos, os agentes públicos da administração penitenciária penam para gerir o estabelecimento penal superlotado”, afirma.
De acordo com o juiz, o Cadeião já abrigava, em outubro deste ano, cerca de 300 presos e, desde então, o estado de Sergipe não adotou providência efetiva para solução do problema e sequer atendeu uma notificação judicial. Para ele, é inaceitável que o estado descumpra a lei escancaradamente na imposição de prisão provisória àqueles que supostamente a violaram.
Com capacidade para 160 detentos, a unidade prisional abriga, hoje, mais de 500 presos. De acordo com a Comissão de Direitos Humanos da Ordem, nas celas em que cabem 15 internos estão amontoadas 40 pessoas. Em sua decisão, Hélio estabeleceu o impedimento de ingresso de novos detentos na unidade até que se atinja a capacidade projetada de 160 presidiários.
Para o presidente da entidade, Henri Clay Andrade, a superlotação e os inúmeros problemas de saúde no Cadeião afrontam os direitos humanos e configuram uma situação de estado de coisa institucional e de degradação humana. De acordo com ele, esses são problemas que não atingem somente os presos, mas alcançam também os agentes penitenciários e a sociedade.
“Diante da gravíssima situação por qual passa o Cadeião, a decisão judicial de interdição foi necessária e juridicamente irrefutável”, afirma Henri Clay. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SE. 
Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2016, 17h51

http://www.conjur.com.br/2016-nov-23/cadeia-sergipe-interditada-pedido-judicial-feito-oab

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ