Senadores pedem suspensão de tramitação da PEC do Teto dos Gastos Públicos
Os senadores
Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Lindbergh Farias (PT/RJ) e Humberto Costa
(PT/PE) impetraram Mandado de Segurança (MS 34507) no Supremo Tribunal Federal
visando ao arquivamento da Proposta de Emenda 55/2016, conhecida como PEC do
Teto dos Gastos Públicos. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo os
parlamentares, o debate que a tramitação da proposição tem suscitado sinaliza a
possibilidade de efetivas repercussões sobre a forma federativa de Estado, a
separação de poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os
direitos e garantias individuais. Eles sustentam que o estabelecimento de
limites individuais de despesas primárias para os próximos 20 exercícios
financeiros para Poderes e órgãos da União com base na despesa de 2016,
corrigida pela inflação, é “medida draconiana” que “estrangula e mitiga a
independência e a autonomia financeira” do Legislativo, do Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública da União, na medida em que impõe, na
prática, o congelamento dessas despesas. “Dessa forma, qualquer perspectiva de
ampliação da atuação desses Poderes e órgãos fica inviabilizada pelos próximos
20 anos”, alegam.
Com relação ao
Executivo, os senadores assinalam que o congelamento com base nas despesas de
2016, quando foram constatados os maiores contingenciamentos na execução
orçamentária dos últimos 20 anos, comprometerá não apenas as áreas de saúde e
educação, mas também as de segurança pública, especialmente o sistema
prisional, com o risco de agravamento de um cenário já alarmante.
O grupo de
parlamentares sustenta que a PEC ainda viola o princípio da proporcionalidade
ou da razoabilidade, ao impor ônus excessivos especialmente aos cidadãos que
dependem dos serviços públicos de saúde, previdência e assistência social.
Viola, ainda, o subprincípio da adequação, pois as medidas restritivas nela
previstas podem ser substituídas com êxito por outras menos gravosas.
Outro aspecto
questionado é o fato de a PEC propor alteração no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), cujo papel seria o de veicular regras
específicas de vigência determinada. No caso, os senadores afirmam que, diante
da abrangência das disposições e do dilatado prazo de vigência, o que a PEC
propõe é a introdução no ordenamento constitucional “de regras permanentes
travestidas de temporárias”.
A petição inicial
do MS ainda aponta violação ao voto, na medida em que a PEC impede o chefe do
Executivo de exercer, em sua plenitude, o mandado conferido pela soberania
popular, e ainda o Congresso Nacional de participar ativamente da alocação de
recursos orçamentários. “Nas próximas cinco legislaturas a partir de 2017 e até
2036, os representantes da população na Câmara dos Deputados e os
representantes dos estados e do Distrito Federal no Senado Federal, eleitos
democraticamente pelo povo, sabem que exercerão um mandato fracionado,
amputado, em que lhes é interditado debater o teto de gastos linear e
tecnocraticamente fixado pela PEC 55”, afirmam.
Com relação ao
princípio da vedação ao retrocesso social, os parlamentares sustentam que a
perspectiva de redução de recursos alocados à saúde e à educação “mitiga a
essência protetora dos direitos sociais”, pois, além de impedir a ampliação de
beneficiários, a restrição imporá redução na cobertura hoje realizada, sem
qualquer previsão compensatória.
Pedidos
Os senadores pedem
a concessão de liminar para suspender a tramitação da PEC 55, que estaria
incluída na ordem do dia desta quinta-feira (17) para votação em primeiro
turno. No mérito, pedem a confirmação da liminar e o arquivamento definitivo da
proposta.
CF/AD
Processos relacionados
MS 34507 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=329719
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