Relator propõe criminalizar caixa 2 eleitoral e tornar corrupção crime hediondo
Projeto das medidas
anticorrupção deve ser votado na próxima semana
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos
Deputados
O relator das medidas anticorrupção, Onyx Lorenzoni (E) retirou pontos
polêmicos, como a possibilidade de prisão preventiva para evitar dissipação de
bens desviados ou a fuga do suspeito
O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do projeto de lei (PL) 4850/16, conhecido como
“Dez medidas contra a corrupção”, acatou parcialmente as propostas originais,
apresentadas pelo Ministério Público em março, deixou de fora ou alterou
medidas consideradas inconstitucionais por especialistas ouvidos em audiências
públicas da comissão especial e acrescentou outras no relatório que deve ser
discutido e votado na próxima semana.
Entre as propostas acatadas estão a criminalização da prática de caixa
dois (recursos não contabilizados) em campanhas eleitorais e a transformação de
corrupção de altos valores em crime hediondo.
Ele não acatou, e deixou para discussão da comissão especial que trata
da reforma do Código de Processo Penal, pontos polêmicos como a possibilidade
de prisão preventiva para evitar dissipação de bens desviados ou a fuga do
suspeito.
E acrescentou a possibilidade de juízes e promotores serem enquadrados
por crime de responsabilidade em caso de abusos, medida que não existia na
proposta original.
Doadores de campanha
O substitutivo de Lorenzoni criminaliza o caixa dois, assim como a lavagem de dinheiro para fins eleitorais – crimes que não são tipificados hoje na legislação. Ele ampliou a tipificação proposta pelo Ministério Público e estendeu a penalização para os doadores de campanha. “Pela primeira vez o doador será criminalizado no Brasil. E passa a ser crime também caixa dois fora do período eleitoral”, disse o relator.
O substitutivo de Lorenzoni criminaliza o caixa dois, assim como a lavagem de dinheiro para fins eleitorais – crimes que não são tipificados hoje na legislação. Ele ampliou a tipificação proposta pelo Ministério Público e estendeu a penalização para os doadores de campanha. “Pela primeira vez o doador será criminalizado no Brasil. E passa a ser crime também caixa dois fora do período eleitoral”, disse o relator.
A proposta original considerava crime “manter, movimentar ou utilizar
qualquer tipo de recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela
lei eleitoral”. Lorenzoni considerou caixa dois “arrecadar, receber, manter,
movimentar, gastar ou utilizar” os recursos não contabilizados.
Partidos políticos
Lorenzoni, porém, modificou a proposta original, que previa a responsabilização dos partidos políticos, enquanto pessoas jurídicas, pela prática dos ilícitos. De acordo com o projeto original, eles poderiam até perder o registro.
Lorenzoni, porém, modificou a proposta original, que previa a responsabilização dos partidos políticos, enquanto pessoas jurídicas, pela prática dos ilícitos. De acordo com o projeto original, eles poderiam até perder o registro.
“No que se refere à proposta de responsabilidade objetiva dos partidos
políticos, adotamos a responsabilidade subjetiva, por entendermos que um
partido político não pode ser equiparado a uma empresa”, justificou o relator.
O relator não acatou também a possibilidade de o Ministério Público
pedir o cancelamento do registro partidário. “Esta sanção não existe no
ordenamento jurídico partidário e eleitoral”, justificou.
Sem anistia
Para Lorenzoni, o substitutivo, da maneira como foi apresentado, não permite anistia do crime de caixa dois. Ele disse isso ao responder questão levantada pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP). “Pelo que está aqui, não há retroatividade. Ao tipificar o crime, o caixa dois não será perdoado, não haverá anistia”, comentou Valente.
Para Lorenzoni, o substitutivo, da maneira como foi apresentado, não permite anistia do crime de caixa dois. Ele disse isso ao responder questão levantada pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP). “Pelo que está aqui, não há retroatividade. Ao tipificar o crime, o caixa dois não será perdoado, não haverá anistia”, comentou Valente.
“Não tem anistia para caixa dois. Ou a denúncia vai pelo Código Penal ou
pelo Código Eleitoral”, respondeu o relator.
Prescrição
Entre as outras medidas mantidas por Lorenzoni – ou acatadas parcialmente – estão as restrições à prescrição de crimes. A proposta aumenta o prazo (em 1/3) de prescrição quando já há sentença condenatória, mas ainda cabe recurso; e inclui novas possibilidades de interrupção da contagem de prazo, como no caso de fuga do condenado.
Entre as outras medidas mantidas por Lorenzoni – ou acatadas parcialmente – estão as restrições à prescrição de crimes. A proposta aumenta o prazo (em 1/3) de prescrição quando já há sentença condenatória, mas ainda cabe recurso; e inclui novas possibilidades de interrupção da contagem de prazo, como no caso de fuga do condenado.
O relator estabeleceu ainda que a prescrição não vai ocorrer enquanto
não houver o ressarcimento integral do dano, nos casos de desvio, prejuízo,
inadimplemento ou malversação de recursos públicos.
Ele também determinou que o prozo de prescrição será interrompido em
caso de nova denúncia contra o acusado.
Teste de integridade
Onyx Lorenzoni modificou a proposta original relativa aos chamados testes de integridade, que consiste em simular a oferta de propina para ver se o servidor público é honesto ou não.
Onyx Lorenzoni modificou a proposta original relativa aos chamados testes de integridade, que consiste em simular a oferta de propina para ver se o servidor público é honesto ou não.
De acordo com o projeto original, seria obrigatório para policiais e
facultativo para os demais funcionários. Os autores do projeto previam dois
tipos de teste: o dirigido, aplicado sobre quem já há suspeita de corrupção, e
o aleatório.
Na proposta de Lorenzoni, os testes serão usados apenas em processos
administrativos e podem ser aplicados a qualquer servidor público.
Crime hediondo
O relator manteve a proposta original do Ministério Público, que previa o enquadramento de corrupção com valores superiores a mil salários mínimos como crime hediondo. “É importante manter esta medida para evitar benefícios penais para os condenados”, explicou o relator.
O relator manteve a proposta original do Ministério Público, que previa o enquadramento de corrupção com valores superiores a mil salários mínimos como crime hediondo. “É importante manter esta medida para evitar benefícios penais para os condenados”, explicou o relator.
Penas escalonadas
Lorenzoni também acatou a proposta de escalonar o tamanho das penas para crimes de corrupção de acordo com os valores desviados. "O crime de corrupção tem hoje no Código Penal uma pena de reclusão de dois a 12 anos. No substitutivo, quando for superior a cem salários mínimos, a pena será de 7 a 15 anos. Quando for superior a mil salários mínimos, a pena será de dez a 18 anos. Quando for superior a 10 mil salários mínimos, como no Petrolão, a pena é de 12 a 25 anos", disse.
Lorenzoni também acatou a proposta de escalonar o tamanho das penas para crimes de corrupção de acordo com os valores desviados. "O crime de corrupção tem hoje no Código Penal uma pena de reclusão de dois a 12 anos. No substitutivo, quando for superior a cem salários mínimos, a pena será de 7 a 15 anos. Quando for superior a mil salários mínimos, a pena será de dez a 18 anos. Quando for superior a 10 mil salários mínimos, como no Petrolão, a pena é de 12 a 25 anos", disse.
Prisão preventiva
Lorenzoni não acatou, porém, outras medidas previstas no projeto original, como a que permitia prisão preventiva como maneira de identificar e reaver o produto do crime, ou evitar que o resultado da corrupção seja usado para financiar fuga ou defesa. A medida foi criticada por especialistas durante as audiências públicas da comissão.
Lorenzoni não acatou, porém, outras medidas previstas no projeto original, como a que permitia prisão preventiva como maneira de identificar e reaver o produto do crime, ou evitar que o resultado da corrupção seja usado para financiar fuga ou defesa. A medida foi criticada por especialistas durante as audiências públicas da comissão.
“Essa possibilidade deve ser discutida no âmbito da comissão especial
que analisa mudanças no Código de Processo Penal”, explicou.
Para o presidente
da comissão especial, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), o substitutivo de
Lorenzoni é uma peça histórica. “Vai ajudar a combater a corrupção no País”,
disse.
CONTINUA:
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Antonio Vital
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/519155-RELATOR-PROPOE-CRIMINALIZAR-CAIXA-2-ELEITORAL-E-TORNAR-CORRUPCAO-CRIME-HEDIONDO.html
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