NOITE INFELIZ - Família que passou Natal esperando manutenção de avião será indenizada
27 de novembro de 2016, 9h10
Uma família que passou o Natal esperando um avião passar por manutenção
receberá R$ 15 mil de indenização. A decisão é da juíza Tatiane Bueno
Gomes, Vara Cível da Comarca de Palmas (PR), segundo a qual a companhia aérea
responde pelos prejuízos causados independentemente de culpa ou de motivo
alheio à sua vontade.
A família saía de Curitiba rumo a
Miami (EUA) para passar o Natal no exterior, mas o avião que os levaria teve
que passar por uma manutenção de última hora, gerando um atraso de 31 horas no
voo. Como foram acomodados em um outro voo, também perderam o assento de
categoria mais confortável que haviam contratado. O fato motivou o pedido de
reparação na Justiça, apresentado pelo advogado Eduardo Tobera Filho.
A companhia aérea alegou ausência de responsabilidade civil por causa
das cláusulas contratuais. Disse também que o atraso ocorreu por motivos de
força maior.
Na decisão, a juíza citou o artigo 14 do Código de Defesa do
Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência
de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Afirmou ainda que a responsabilidade civil só poderia ser afastada se o
imprevisto fosse inevitável e externo às atividades da companhia
aérea. “Nenhum elemento foi apresentado para atestar tal arguição. Aliás,
a empresa sequer arrolou testemunha para prestar depoimento em audiência,
tampouco juntou documentos que demonstrassem a ocorrência do fato alegado.
Prescindível destacar que compete ao fornecedor de serviço comprovar a causa
excludente de responsabilidade, ônus do qual não se desincumbiu na hipótese em
análise”, criticou a magistrada.
Festa tradicional
Um agravante na condenação foi a importância que o Natal tem na sociedade. De acordo com a juíza, esse evento é a principal festividade cristã, pois celebra o nascimento de Jesus Cristo. “A frustração, angustia e demais percalços vivenciados pelos requerentes colorem a figura do dano moral in re ipsa, in casu.”
Um agravante na condenação foi a importância que o Natal tem na sociedade. De acordo com a juíza, esse evento é a principal festividade cristã, pois celebra o nascimento de Jesus Cristo. “A frustração, angustia e demais percalços vivenciados pelos requerentes colorem a figura do dano moral in re ipsa, in casu.”
“Estes eventos (ceia natalina e o dia de Natal) marcam
significativamente, em todos os anos, a vida das pessoas, que passam dias e até
meses — como neste caso, em que a viagem fora programada com três meses de
antecedência – planejando suas festas de comemoração”, complementou a
magistrada.
Clique aqui para ler a
decisão.
http://www.conjur.com.br/2016-nov-27/familia-passou-natal-esperando-manutencao-aviao-indenizada
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